TJDFT - 0703150-85.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 05:35
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 08:16
Recebidos os autos
-
21/10/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
21/10/2024 07:35
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 17:07
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 12:49
Recebidos os autos
-
10/09/2024 23:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/09/2024 23:08
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 05:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2024 02:35
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703150-85.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDA GOMES LIMA REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA D E C I S Ã O Recebo o recurso interposto (ID 208675144) em seu efeito devolutivo, à vista dos princípios que regem esta Jurisdição especial e do quanto preconiza a primeira parte do artigo 43 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte recorrida (requerida) para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, desde que representada por advogado(a) (artigo 41, §2º e artigo 42, §2º, da 9.099/95 c/c artigo 1.010, §3º, do CPC).
Após, transcorrido o prazo para contrarrazões, encaminhe-se o feito para distribuição a uma das egrégias Turmas Recursais com as homenagens deste Juízo.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2024 22:13
Recebidos os autos
-
25/08/2024 22:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 21:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/08/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/08/2024 02:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de EDUARDA GOMES LIMA em 22/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 23:29
Recebidos os autos
-
07/08/2024 23:29
Julgado improcedente o pedido
-
02/08/2024 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:32
Decorrido prazo de EDUARDA GOMES LIMA em 01/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:24
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
28/07/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0703150-85.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDA GOMES LIMA REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA CERTIDÃO Em cumprimento ao despacho de ID 204606698, intimem-se autora e ré para manifestação sobre os esclarecimentos apresentados pela parte contrária, no prazo comum de 02 (dois) dias.
Riacho Fundo -DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024,às 23:15:39.
ELIAS AGUIAR DE ARAUJO FILHO -
24/07/2024 21:10
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de EDUARDA GOMES LIMA em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:28
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
21/07/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703150-85.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDA GOMES LIMA REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para que esclareça, no prazo de 02 (dois) dias, em qual semestre do curso de graduação em fisioterapia (2º, 3º, 4º ou 5º semestre) foi impedida de realizar matrícula em disciplinas obrigatórias da grade curricular e em qual período letivo (2º/2002, 1º/2023, 2º/2023 ou 1º/2024) este impedimento teve início.
Sem prejuízo, intime-se a parte requerida para que junte aos autos, também no prazo de 02 (dois) dias, comprovante de que o pedido de transferência de curso teria sido realizado pela própria discente.
Em seguida, intimem-se autora e ré, pelo prazo comum de 02 (dois), para manifestação sobre os esclarecimentos apresentados pela parte contrária.
Após, anote-se conclusão para sentença.
LUCAS ANDRADE CORREIA Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/07/2024 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
11/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:25
Decorrido prazo de EDUARDA GOMES LIMA em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:32
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:32
Decorrido prazo de EDUARDA GOMES LIMA em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 13:35
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2024 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
27/06/2024 15:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 02:31
Recebidos os autos
-
26/06/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/05/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 14:07
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2024 16:56
Juntada de Petição de intimação
-
26/04/2024 16:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703598-58.2024.8.07.0017
Karina Jamile Ribeiro de Sousa Silva
Pag Participacoes LTDA
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2024 12:02
Processo nº 0705048-36.2024.8.07.0017
Condominio Parque Riacho 26
Francisco Pereira Junior
Advogado: Kalycia Nunes Queiroz Vaz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2024 11:36
Processo nº 0703090-21.2024.8.07.0015
Gildoncley Sousa de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Natalia Ribeiro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2024 10:28
Processo nº 0703518-94.2024.8.07.0017
David Carlos de Almeida Soares
Thais da Silva Santos
Advogado: Jovina Elisangela dos Santos Figueiredo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2024 17:27
Processo nº 0703150-85.2024.8.07.0017
Eduarda Gomes Lima
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2024 23:08