TJDFT - 0752561-03.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:41
Juntada de Certidão
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29/04/2025 15:05
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DA COSTA em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:12
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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31/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/03/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0752561-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RONALDO ALVES DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria no ID 228362090.
Nesse sentido, considerando a ausência de interesse em renunciar ao valor excedente ao teto, expeça-se PRECATÓRIO em favor de RONALDO ALVES DA COSTA.
Sem prejuízo, promova-se o destaque dos honorários contratuais em favor do(a) patrono(a) da parte autora, conforme documento juntado aos autos sob ID 230160082 - Pág. 1.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
26/03/2025 18:23
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/03/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:23
Recebidos os autos
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10/03/2025 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/03/2025 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/03/2025 12:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/03/2025 12:18
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DA COSTA em 27/02/2025 23:59.
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15/02/2025 16:21
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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15/02/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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06/02/2025 09:08
Recebidos os autos
-
06/02/2025 09:08
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2025 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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29/01/2025 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/01/2025 18:41
Recebidos os autos
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13/12/2024 08:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/12/2024 14:16
Recebidos os autos
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12/12/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DA COSTA em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:34
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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03/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 20:45
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 16:39
Recebidos os autos
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11/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:39
Outras decisões
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28/08/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/08/2024 12:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752561-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RONALDO ALVES DA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte autora foi devidamente intimada, conforme ID 204650284, para justificar a possível litispendência em relação aos autos nº 0732150-80.2017.8.07.0016 e nº 0709302-02.2017.8.07.0016, em trâmite, respectivamente, no 2º e 3º Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF.
Contudo, permaneceu inerte.
Diante disso, concedo o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para que a parte autora atenda ao comando da decisão, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, incisos III e VI, do Código de Processo Civil.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/08/2024 19:39
Recebidos os autos
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16/08/2024 19:39
Outras decisões
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02/08/2024 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DA COSTA em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752561-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RONALDO ALVES DA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O sistema do PJE tem, dentre inúmeras funções, alerta de possível prevenção em função de processo anterior, ajuizado pela mesma parte, acerca do assunto destacado nos autos, em outro juízo.
Nesse sentido, a fim de sanar pendência reconhecida pelo PJE, junte a parte autora a petição inicial e sentença/acórdão, se houver, dos processos nº 0732150-80.2017.8.07.0016 e nº 0709302-02.2017.8.07.0016 em trâmites, respectivamente, nos 2º e 3º Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF, informando, inclusive, em que fase processual se encontra.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/07/2024 14:43
Recebidos os autos
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19/07/2024 14:43
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/06/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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