TJDFT - 0721498-08.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0721498-08.2024.8.07.0000 DECISÃO 1.
O devedor agrava de capítulo da decisão da 2ª Vara Cível de Brasília (ids 59564146; 59564144 – EmD improvidos) que, em cumprimento de sentença, deferiu o pedido de suspensão de sua CNH e a apreensão do seu passaporte, salvo necessidade comprovada de tratamento de saúde no exterior.
Foi concedido efeito suspensivo ao recurso, que também permaneceu sobrestado em razão da afetação da matéria à sistemática dos recursos repetitivos (ProAfR nos REsp 1.955.539/SP e REsp 1.955.574 – Tema 1.137), conforme determinação contida na decisão inicialmente proferida.
Contra a referida, o credor, ora agravado, interpôs agravo interno, defendendo a constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC e o preenchimento dos requisitos para aplicação das medidas atípicas.
Após análise, o agravo interno foi desprovido (id 68937485).
Presentes os fundamentos para a suspensão do julgamento do presente recurso (Tema 1137) – decisão de id 60107403, aguarde-se, pois, na Secretaria da 4ª Turma Cível, que deverá acompanhar periodicamente, sem prejuízo do acompanhamento das partes, o andamento dos REsp 1.955.539/SP e REsp 1.955.574 (Tema 1.137), informando imediatamente a este Relator sobre modificações que repercutam na suspensão deste feito.
Intimem-se.
Brasília, 27 de junho de 2025.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
27/06/2025 14:23
Recebidos os autos
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27/06/2025 14:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1137)
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24/03/2025 16:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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24/03/2025 16:12
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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24/03/2025 16:12
Decorrido prazo de JADER MACHADO VALENTE LIMA - CPF: *04.***.*57-20 (AGRAVANTE) em 20/03/2025.
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21/03/2025 18:03
Decorrido prazo de JADER MACHADO VALENTE LIMA em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:16
Publicado Ementa em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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14/02/2025 13:53
Conhecido o recurso de JADER MACHADO VALENTE LIMA - CPF: *04.***.*57-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/02/2025 00:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/11/2024 16:33
Recebidos os autos
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14/08/2024 18:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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10/08/2024 02:15
Decorrido prazo de GUSTAVO CARVALHO DANTAS em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 0721498-08.2024.8.07.0000 DECISÃO Mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão id 60107403.
Ao agravado para contrarrazões ao agravo interno (id 61270963) no prazo legal.
Os recursos serão julgados simultaneamente.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Brasília, 15 de julho de 2024.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
15/07/2024 15:33
Recebidos os autos
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15/07/2024 15:33
Outras Decisões
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09/07/2024 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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09/07/2024 13:28
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de GUSTAVO CARVALHO DANTAS em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 19:57
Juntada de Petição de agravo interno
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17/06/2024 02:16
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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11/06/2024 16:28
Recebidos os autos
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11/06/2024 16:28
Concedida a Medida Liminar
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27/05/2024 17:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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27/05/2024 17:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/05/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/05/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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