TJDFT - 0001796-57.2000.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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13/09/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WILMAR JORGE DOS SANTOS em 04/09/2024 23:59.
-
29/07/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 09:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2024 00:00
Intimação
17.
Decreto, pois, a revelia das 3 (três) partes executadas (Pavilhão das Baterias Peças Serviços Ltda. - ME, Wilmar Jorge dos Santos e Mário Lúcio Salgueiro de Moura)(STJ - Súmula 196: "Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos.").
Cadastre-se. 18.
Além disso, mantenha-se o cadastro da Curadoria Especial apenas para a primeira parte executada (Pavilhão das Baterias Peças Serviços Ltda. - ME), pois a única parte citada por edital. 19.
Descadastre-se a Defensoria Pública, pois a terceira parte executada (Mário Lúcio Salgueiro de Moura) sequer compareceu aos autos, nem constando que está assistida pela Instituição Defensorial. 20.
No mais, intime-se a segunda parte executada (Wilmar Jorge dos Santos) para ciência da petição de ID 198067182 e para comprovar a apresentação de requerimento administrativo de parcelamento do débito tributário já que manifestou seu interesse em celebrar acordo, no prazo de 30 (trinta) dias. 21.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da segunda parte executada (Wilmar Jorge dos Santos), intime-se o Distrito Federal para ciência e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de extinção do processo. 22.
Em seguida, venham os autos conclusos. 23.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
19/07/2024 14:29
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:29
Outras decisões
-
19/07/2024 14:29
Nomeado curador
-
19/07/2024 14:29
Decretada a revelia
-
25/06/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
24/05/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 23:08
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
16/01/2024 14:15
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/01/2024 09:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/12/2023 15:26
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/11/2023 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:43
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:43
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
12/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2023 23:59.
-
07/06/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/06/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 12:55
Recebidos os autos
-
19/05/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 12:55
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
17/05/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/05/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 16:19
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 16:19
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
17/04/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/04/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 13:12
Recebidos os autos
-
06/02/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/01/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/12/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2022 23:59.
-
06/10/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
22/09/2022 14:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/09/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 17:42
Recebidos os autos
-
02/09/2022 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2022 17:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/04/2022 18:35
Juntada de Petição de impugnação
-
21/02/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 21:30
Recebidos os autos
-
05/11/2021 21:30
Nomeado curador
-
03/11/2021 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/10/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 13/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 18:50
Recebidos os autos
-
13/10/2021 18:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/10/2021 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
30/09/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 29/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 15:24
Recebidos os autos
-
06/07/2021 15:24
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
05/07/2021 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/07/2021 21:03
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 09:13
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 17:37
Expedição de Ofício.
-
05/03/2021 14:34
Recebidos os autos
-
05/03/2021 14:34
Outras decisões
-
01/03/2021 00:56
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
-
26/02/2021 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 14:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 19:41
Expedição de Alvará.
-
18/12/2020 15:36
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 11:33
Recebidos os autos
-
30/06/2020 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
29/06/2020 18:30
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 16:36
Recebidos os autos
-
26/06/2020 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2020 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de WILMAR JORGE DOS SANTOS em 15/06/2020 23:59:59.
-
14/06/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2020 18:45
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2020 16:44
Recebidos os autos
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23/03/2020 16:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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29/01/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 12:08
Publicado Certidão em 21/01/2020.
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20/01/2020 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
17/01/2020 17:46
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2020 17:45
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2020 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 14:37
Juntada de Certidão
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12/12/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2019 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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