TJDFT - 0729566-93.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 00:41
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 00:40
Juntada de Certidão
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12/08/2024 00:39
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de DF VEICULOS LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 03:58
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729566-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS MONTEIRO MUELLER ROCKTAESCHEL REQUERIDO: DF VEICULOS LTDA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Providenciem-se as diligências necessárias.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/07/2024 18:35
Recebidos os autos
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11/07/2024 18:35
Homologada a Transação
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09/07/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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09/07/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 16:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/06/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2024 16:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2024 03:54
Decorrido prazo de LUCAS MONTEIRO MUELLER ROCKTAESCHEL em 18/04/2024 23:59.
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12/04/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 14:41
Recebidos os autos
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12/04/2024 14:41
Recebida a emenda à inicial
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12/04/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/04/2024 10:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2024 09:14
Recebidos os autos
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11/04/2024 09:14
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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09/04/2024 18:52
Juntada de Petição de intimação
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09/04/2024 18:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2024 18:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/04/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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