TJDFT - 0715870-38.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 16:56
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:15
Decorrido prazo de REMI VITORINO SORGATTO em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 25/07/2024.
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24/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO ADMINISTRATIVO.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ÓRGÃO DIVERSO DOS AUTOS.
OBSTAR O CURSO DO FEITO.
PRETENSÃO INDEVIDA.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
Agravo de instrumento contra decisão proferida em fase de cumprimento de sentença a qual rejeitou a alegação de inexigibilidade da execução e indeferiu a suspensão do cumprimento de sentença. 1.1.
O agravante requer a concessão da antecipação dos efeitos da tutela recursal para sobrestar o curso do cumprimento de sentença em razão de deliberação administrativa. 2.
O agravante alega que o imóvel objeto do cumprimento de sentença, obtido em contrato de concessão real de uso pela TERRACAP, por não possuir infraestrutura, deveria ser sobrestado. 2.1.
A esse respeito, sustenta que as cláusulas contratuais, bem como a cobrança de taxas, impostos e demais encargos, que originou a execução, foram suspensos até a conclusão da infraestrutura básica no local, conforme deliberação do Conselho de Gestão de Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – COPEP, do qual participa a exequente. 3.
Em que pese a alegação do agravante, o título executivo judicial objeto de execução na origem decorre de sentença proferida em ação de cobrança que reconheceu o inadimplemento dos executados quanto ao pagamento de 21 (vinte e uma) parcelas mensais em atraso (taxa de ocupação mensal) do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra de Imóvel. 3.1.
Assim, iniciada a fase de cumprimento de sentença, a legislação processual esclarece que a extinção da execução pressupõe a satisfação da obrigação ou, ainda, a extinção da dívida por qualquer outro meio ou renúncia expressa por tato do credor, hipótese inexistente nos autos de origem (art. 924 do CPC). 3.2.
Com efeito, descabido pretender desconstituir ou sobrestar o título executivo judicial em decorrência de recente pedido de administrativo formulado perante órgão que não integrou o feito cuja deliberação sequer informa que eventual benefício poderia retroagir para atingir o crédito exequendo. 4.
Recurso improvido. -
23/07/2024 09:33
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:08
Conhecido o recurso de REMI VITORINO SORGATTO - CPF: *96.***.*39-72 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/07/2024 12:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 12:33
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 20:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/06/2024 16:58
Recebidos os autos
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24/05/2024 15:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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24/05/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 02:15
Decorrido prazo de REMI VITORINO SORGATTO em 21/05/2024 23:59.
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08/05/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 18:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2024 18:40
Recebidos os autos
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19/04/2024 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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19/04/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/04/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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