TJDFT - 0703200-59.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703200-59.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA, FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO EXECUTADO: BARBARA REIS DE ARRUDA, ERMILDA PEREIRA DOS REIS DE ARRUDA DECISÃO
Vistos.
Expeça-se alvará de levantamento de valores em favor do exequente.
Após, aguarde-se a quitação do débito remanescente, nos termos do ar.t 916 do CPC.
BRASÍLIA - DF, 15 de setembro de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
15/09/2025 18:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
15/09/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/09/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:29
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:29
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
16/08/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 02:47
Publicado Citação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Prazo Edital: 20 dias úteis + Prazo pgto:3 dias úteis (PAC de 23 dias) Número do processo: 0703200-59.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA, FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO EXECUTADO: BARBARA REIS DE ARRUDA, ERMILDA PEREIRA DOS REIS DE ARRUDA Objeto: Citação de BARBARA REIS DE ARRUDA - CPF: *43.***.*84-81, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) ao(s) exequente(s), no prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis (cabeça do art. 829 do CPC), a importância de R$ 9.763,80 (nove mil e setecentos e sessenta e três reais e oitenta centavos), que deverá ser acrescida das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora, sob pena de ser determinada penhora de bens, conforme disposição do artigo 829 do CPC/2015.
O prazo se inicia a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante do cabeçalho deste edital.
O prazo para oferecimento de Embargos à Execução é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante do cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 915 e 231, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público.
Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo acima referido, de 3 (três) dias úteis, o valor dos honorários será reduzido pela metade.
No prazo para embargos, de 15 (quinze) dias úteis, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916 §5º, do CPC/2015).
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Área Especial 4, sala 1.85, 1 andar, Setor Tradicional (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72720-640.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2025 13:29:53.
NUNO CARDOSO TORRES PINTO Diretor de Secretaria Substituto -
18/07/2025 18:03
Expedição de Edital.
-
15/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:26
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 09/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 14:32
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2025 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/06/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
09/06/2025 04:10
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/05/2025 22:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/05/2025 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/04/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:51
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
19/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 15:24
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2025 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/02/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703200-59.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA, FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO EXECUTADO: BARBARA REIS DE ARRUDA, ERMILDA PEREIRA DOS REIS DE ARRUDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à citação do(a) EXECUTADO: BARBARA REIS DE ARRUDA, ERMILDA PEREIRA DOS REIS DE ARRUDA.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III/CPC.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 17:20:06.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:16
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703200-59.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA, FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO EXECUTADO: BARBARA REIS DE ARRUDA, ERMILDA PEREIRA DOS REIS DE ARRUDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à intimação/citação do(a) EXECUTADO: BARBARA REIS DE ARRUDA, ERMILDA PEREIRA DOS REIS DE ARRUDA.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III/CPC.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 11:59:00.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 21:15
Recebidos os autos
-
27/06/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 21:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2024 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/06/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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