TJDFT - 0718069-33.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 19:45
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 19:45
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 18:20
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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04/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:15
Decorrido prazo de GIULIANO SAMAGAIO DE ABREU em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 02:32
Publicado Ementa em 25/07/2024.
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25/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
IMPUGNAÇÃO.
CÁLCULOS.
ERRO MATERIAL.
CONTADORIA JUDICIAL.
RETIFICAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
INDEVIDOS. 1.
O Relator poderá conceder efeito suspensivo ao agravo de instrumento, total ou parcial, quando estiverem presentes os requisitos relativos ao perigo de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade do provimento do recurso (CPC, art. 995, parágrafo único e art. 1.019, I). 2.
Equívoco nos cálculos realizados pela Contadoria Judicial, quando se tratar de mero erro material, não enseja fixação de honorários advocatícios decorrentes do acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
23/07/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:09
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/07/2024 15:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/06/2024 19:40
Recebidos os autos
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20/06/2024 14:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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20/06/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
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03/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:15
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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06/05/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:40
Recebidos os autos
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06/05/2024 16:40
Não Concedida a Medida Liminar
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06/05/2024 15:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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06/05/2024 15:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/05/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/05/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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