TJDFT - 0719801-23.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BLENDA EMMANOELA VITAL MENDONCA em 25/07/2025 23:59.
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14/07/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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27/06/2025 15:21
Recebidos os autos
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27/06/2025 15:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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17/06/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BLENDA EMMANOELA VITAL MENDONCA em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:40
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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14/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719801-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL BOULEVARD EXECUTADO: BLENDA EMMANOELA VITAL MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO os pedidos formulados ao ID 224338572. 1) Da penhora do veículo Expeça-se mandado para a penhora, avaliação e remoção do veículo VW/POLO CL ADA, placa PBV4650 (ID 204102992), devendo a diligência ser cumprida no endereço indicado pela parte exequente, a saber: garagem de número 207 e 209 do edifício BOULEVARD na Rua 8 Norte lote 4, 6 e 8 em Águas Claras, Brasília - DF.
A parte exequente ficará como depositária fiel do bem, devendo fornecer ao Sr.
Oficial de Justiça os meios necessários à execução da medida.
Advirto que, conforme regulamentado por este Tribunal de Justiça, o autor deverá entrar em contato, por e-mail, com o Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo ainda, que o e-mail do oficial de justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível mediante consulta ao link: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ .
Advirta-se a parte exequente que deverá conservar o veículo da exata maneira como lhe for entregue, sendo-lhe vedado fazer uso do(s) bem(ns).
Autorizo, desde já, caso necessário, a utilização de força policial e arrombamento para o cumprimento da medida.
Feita a penhora, avaliação e remoção, o Sr.
Oficial de Justiça deverá intimar a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, prazo em que também poderá impugnar, eventualmente, a avaliação.
Não sendo o executado encontrado pelo(a) Meirinho(a) no ato da diligência, a intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação.
Ato contínuo, intime-se a parte exequente, através de seu patrono, para, em até 15 (quinze) dias, também se manifestar acerca da avaliação do veículo, devendo, nesse mesmo prazo, dizer se possui interesse na adjudicação do bem pelo preço de sua avaliação. 2) Da penhora do imóvel gerador das cobranças PROMOVA-SE a penhora do imóvel descrito no documento de ID 224338573 - "Apartamento nº 102, Bloco C, vagas de garagem de nº 207 e 209", do edifício BOULEVARD, situado na Rua 8 Norte, lotes 4, 6 e 8, Águas Claras, Brasília-DF, matrícula nº 317.322 do 3º Ofício de Registro Imobiliário do DF, mediante a lavratura de termo nos autos (valor da execução R$14.335,40, atualizado até 23/01/2025 (ID 224338574), ficando a parte executada como depositária fiel.
Expedido o termo, é ÔNUS da requerente providenciar a anotação da restrição na matrícula do imóvel, fazendo uso do termo de penhora emitido, com o valor atualizado do débito, e pagamento dos emolumentos, tudo por intermédio do SISTEMA DE PENHORA ONLINE - ONR (https://registradores.onr.org.br/eProtocolo/DefaultAC.aspx), sob pena de eventual alienação do bem imóvel não ser objeto de devida comunicação a terceiros.
Todavia, considerando o valor do débito e observada a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, bem como que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, os atos subsequentes para penhora do imóvel seguirão somente após o resultado da penhora do veículo determinado no item 1 desta decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/05/2025 07:57
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 15:48
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2025 15:48
Desentranhado o documento
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05/05/2025 09:38
Recebidos os autos
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05/05/2025 09:38
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL BOULEVARD - CNPJ: 10.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
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14/02/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/01/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 09:47
Recebidos os autos
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06/12/2024 09:47
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL BOULEVARD - CNPJ: 10.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
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08/10/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos formal de partilha e certidão de ônus atualizada dos imóveis cuja penhora requer.
Vindo documentos, voltem os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/08/2024 10:03
Recebidos os autos
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20/08/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0719801-23.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL BOULEVARD Requerido: BLENDA EMMANOELA VITAL MENDONCA CERTIDÃO Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada, porém com gravame de alienação fiduciária, o que impede a imposição de restrição por este Juízo (art. 7º-A do Decreto-Lei 911/69), conforme anexo.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa e indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito. Águas Claras/DF, 15 de julho de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
15/07/2024 13:46
Juntada de Certidão
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11/07/2024 14:09
Juntada de Certidão
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11/07/2024 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
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25/06/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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29/05/2024 09:42
Recebidos os autos
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29/05/2024 09:42
Outras decisões
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02/05/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de BLENDA EMMANOELA VITAL MENDONCA em 25/04/2024 23:59.
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24/03/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/03/2024 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 08:08
Recebidos os autos
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06/03/2024 08:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/03/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/03/2024 10:16
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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01/03/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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27/02/2024 14:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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16/02/2024 04:55
Decorrido prazo de BLENDA EMMANOELA VITAL MENDONCA em 15/02/2024 23:59.
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22/12/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/12/2023 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 10:46
Recebidos os autos
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05/12/2023 10:46
Recebida a emenda à inicial
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22/11/2023 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/11/2023 19:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/10/2023 10:24
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 10:37
Recebidos os autos
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17/10/2023 10:37
Determinada a emenda à inicial
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05/10/2023 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/10/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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