TJDFT - 0763222-41.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 10:16
Juntada de Certidão
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13/08/2024 18:23
Recebidos os autos
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13/08/2024 18:23
Determinado o arquivamento
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13/08/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/08/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/08/2024 12:36
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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06/08/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 12:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/08/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/08/2024 12:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 15:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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31/07/2024 19:58
Recebidos os autos
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31/07/2024 19:58
Indeferida a petição inicial
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31/07/2024 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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31/07/2024 18:48
Juntada de Certidão
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31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de ROGERIO DE CASTRO PINHEIRO ROCHA em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 11:54
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0763222-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROGERIO DE CASTRO PINHEIRO ROCHA REQUERIDO: CHAVES ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA, DISCAP INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA - EPP De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 14:07:48. -
18/07/2024 18:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2024 18:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/07/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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