TJDFT - 0712928-70.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 22:10
Recebidos os autos
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10/01/2025 22:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/01/2025 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/01/2025 18:05
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHACARA 44 em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:28
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito.
Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Após o trânsito em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/10/2024 10:08
Recebidos os autos
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29/10/2024 10:08
Extinto o processo por desistência
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23/10/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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27/08/2024 09:25
Recebidos os autos
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27/08/2024 09:25
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2024 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/08/2024 12:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) excluir os honorários convencionais da planilha de débitos; b) retificar o valor da causa; c) juntar o comprovante de pagamento das custas iniciais; d) juntar a ata na qual foram constituídos a taxa ordinária e o fundo de reserva; e) juntar ata de eleição do síndico atualizada.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/07/2024 06:53
Recebidos os autos
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12/07/2024 06:53
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2024 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/06/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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