TJDFT - 0705658-18.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
29/07/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0705658-18.2021.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 06 de setembro de 2023, deste Juízo, intimo a parte requerente para ciência e manifestação quanto aos cálculos apresentados pela contadoria em ID. 241725802.
Prazo: 15 (quinze) dias. (documento datado e assinado digitalmente) AGDA MICHELLY BELTRAO ROSA -
04/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 14:43
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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03/07/2025 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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02/07/2025 18:45
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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30/01/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0705658-18.2021.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO força de ofício Trata-se de processo de inventário em que já houve sentença e expedição formal de partilha.
No entanto, verifica-se que, mesmo após levantamentos, ainda permanecem valores na conta bancária de titularidade do falecido junto ao Banco de Brasília (BRB) decorrentes de aplicações financeiras.
Dessa forma, remanescem valores a serem levantados pelos sucessores conforme na proporção do plano de partilha já homologado.
A Fazenda Pública já deu quitação quanto ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) dos saldos em conta bancária do falecido; Houve solicitação ao BRB para transferência dos valores existentes em nome do falecido, porém os valores indicados permaneceram aplicados em referida instituição financeira.
Portanto, resta impositivo que a parte inventariante diligencie junto ao Banco de Brasília (BRB) para apurar todos os valores ainda existentes em nome do de cujus, inclusive aplicações financeiras; procedendo-se a sua transferência integral para a conta judicial vinculada aos presentes autos; O inventariante deverá colacionar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, extrato dos valores apurados e transferidos, juntando os respectivos comprovantes; bem como plano de partilha das quantias aos respectivos sucessores observando a proporção legal.
Após, venham autos conclusos para expedição dos alvará correspondentes.
Intime-se a parte inventariante.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
05/12/2024 17:22
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:22
Deferido o pedido de JOSE HASHIMOTO DE SALES - CPF: *64.***.*32-00 (INVENTARIANTE).
-
07/08/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
29/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 19:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0705658-18.2021.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Embora o feito conste sentenciado (id.142582281), e com trânsito em julgado (id. 148380294), e os quinhões de cada herdeiro devidamente transferidos através de alvará eletrônico, ainda constam valores residuais na conta judicial.
Assim, expeça-se alvará de levantamento dos valores remanescentes na conta judicial vinculada aos presentes autos, observando-se os quinhões estabelecidos no esboço de partilha (id. 135707038).
Intime-se as partes para que, no prazo de 05(cinco) dias, apresentem as contas bancárias/pix, para devidas transferências.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
17/07/2024 13:30
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:30
Outras decisões
-
25/10/2023 03:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
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15/09/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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14/09/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:43
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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08/07/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:30
Decorrido prazo de JOSE HASHIMOTO DE SALES em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:33
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:02
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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09/06/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 13:47
Recebidos os autos
-
30/05/2023 13:47
Deferido em parte o pedido de YAYOI HASHIMOTO SALES - CPF: *39.***.*01-72 (MEEIRO)
-
29/05/2023 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
29/05/2023 20:48
Recebidos os autos
-
31/03/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
30/03/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 11:41
Recebidos os autos
-
30/03/2023 11:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
18/03/2023 01:33
Decorrido prazo de JOSE HASHIMOTO DE SALES em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/03/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 13:25
Expedição de Ofício.
-
02/03/2023 13:25
Expedição de Ofício.
-
02/03/2023 13:25
Expedição de Ofício.
-
02/03/2023 13:25
Expedição de Ofício.
-
02/03/2023 13:25
Expedição de Ofício.
-
02/03/2023 13:24
Expedição de Alvará.
-
01/03/2023 03:58
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 18:03
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:03
Deferido o pedido de JOSE HASHIMOTO DE SALES - CPF: *64.***.*32-00 (INVENTARIANTE).
-
23/02/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
22/02/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 06:23
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 09:00
Recebidos os autos
-
13/02/2023 09:00
Deferido o pedido de JOSE HASHIMOTO DE SALES - CPF: *64.***.*32-00 (INVENTARIANTE).
-
08/02/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
07/02/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 15:08
Transitado em Julgado em 23/11/2022
-
02/02/2023 15:06
Juntada de consulta bacenjud
-
12/01/2023 17:45
Juntada de consulta bacenjud
-
14/12/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 19:02
Recebidos os autos
-
14/11/2022 19:02
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2022 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 17:56
Recebidos os autos
-
05/09/2022 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
02/09/2022 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/09/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 19:59
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 22:01
Recebidos os autos
-
31/08/2022 22:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
24/08/2022 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/08/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:23
Publicado Despacho em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 16:28
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
17/08/2022 23:20
Recebidos os autos
-
17/08/2022 23:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
27/07/2022 20:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/07/2022 14:41
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
25/07/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:56
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 23:12
Recebidos os autos
-
29/06/2022 23:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
23/06/2022 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/06/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:50
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 19:23
Recebidos os autos
-
26/05/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
25/05/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:22
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
02/04/2022 11:48
Recebidos os autos
-
02/04/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
28/03/2022 23:37
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:17
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 20:20
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 18:29
Expedição de Termo.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 07:08
Recebidos os autos
-
11/10/2021 07:08
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
05/10/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:12
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 12:37
Recebidos os autos
-
13/09/2021 12:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/09/2021 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
02/09/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:38
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 12:25
Recebidos os autos
-
09/08/2021 12:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/07/2021 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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