TJDFT - 0723403-45.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 06:00
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 05:06
Processo Desarquivado
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25/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0723403-45.2024.8.07.0001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: LUIZ CARLOS ANDRADE JANOT REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 13:23:18.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
17/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 13:20
Recebidos os autos
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17/09/2024 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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16/09/2024 08:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/09/2024 08:09
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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27/08/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723403-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: LUIZ CARLOS ANDRADE JANOT REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento que se desenvolveria entre as partes epigrafadas.
Por meio da Decisão de ID 204060048, determinou-se à parte autora que promovesse o recolhimento das custas de distribuição.
A despeito de sua regular intimação, a parte autora permitiu o transcurso do prazo in albis (ID 60210072).
Eis o sucinto relato.
D E C I D O.
Deflui do cenário ilustrado nos autos que a parte requerente, intimada para recolher as custas processuais, não atendeu à determinação, na medida em que deixou transcorrer o prazo sem o pagamento.
A ausência de pagamento de custas processuais sujeita o requerente ao cancelamento da distribuição do feito, conforme preconiza o art. 290 do CPC.
Pelo exposto, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO, como quer o art. 290 do CPC.
Custas pelo requerente.
Sem honorários, uma vez que a relação jurídica não se angularizou.
Transitada em julgado, arquivem-se, com os registros de praxe, inclusive com custas em aberto, caso o requerente não as tenha recolhido.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 13:52:53.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito -
19/08/2024 22:21
Recebidos os autos
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19/08/2024 22:21
Indeferida a petição inicial
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12/08/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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12/08/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ANDRADE JANOT em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723403-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: LUIZ CARLOS ANDRADE JANOT REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado a fazer prova de sua situação econômica, para fins de análise do pedido de gratuidade, o autor não se manifestou.
Assim, indefiro a gratuidade de justiça.
Determino ao requerente o recolhimento das custas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
17/07/2024 11:21
Recebidos os autos
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17/07/2024 11:21
Gratuidade da justiça não concedida a LUIZ CARLOS ANDRADE JANOT - CPF: *80.***.*41-68 (AUTOR).
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11/07/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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11/07/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 04:18
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ANDRADE JANOT em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 17:04
Recebidos os autos
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14/06/2024 17:04
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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11/06/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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