TJDFT - 0705373-20.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 15:09
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de PEDRO RAFAEL DA COSTA BARBOSA em 08/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:27
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705373-20.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO RAFAEL DA COSTA BARBOSA REQUERIDO: LIVEPASS INGRESSOS LTDA, GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 198606411), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
22/07/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/07/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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20/07/2024 09:56
Recebidos os autos
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20/07/2024 09:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/07/2024 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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16/07/2024 12:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 02:19
Recebidos os autos
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14/07/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/07/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 16:21
Recebidos os autos
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04/06/2024 16:21
Deferido o pedido de PEDRO RAFAEL DA COSTA BARBOSA - CPF: *17.***.*87-43 (REQUERENTE).
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29/05/2024 23:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2024 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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