TJDFT - 0717036-84.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 14:35
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 09/10/2025 15:00 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
09/09/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:10
Expedição de Termo.
-
02/09/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 18:15
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Considerando que os rendimentos mensais do curatelado são elevados, e que suas despesas são bastante inferiores às suas receitas, bem como a necessidade de se constituir uma reserva financeira de emergência em favor dele, entendo ser prudente o bloqueio e a transferência de 50% dos seus proventos para uma conta judicial.
Oficie-se ao Tribunal de Contas do Distrito Federal TCDF para implementação do bloqueio de 50% dos proventos mensais do curatelado.
Os valores bloqueados deverão ser depositados em conta judicial vinculada a este processo.
O TCDF deverá prestar informações dos valores bloqueados no prazo de 5 (cinco) dias.
Expeça-se novo termo de compromisso de curatela provisória.
Designe-se audiência de justificação PRESENCIAL neste Juízo.
A participação dos autores e interessados será obrigatória.
Dispenso a presença do requerido.
Intimem-se. -
29/08/2025 17:25
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:25
Outras decisões
-
19/08/2025 20:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/08/2025 19:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:22
Juntada de Petição de impugnação
-
03/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0717036-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam os autores intimados a se manifestarem quanto à petição ID241171473, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, fica o interessado PAULO DIAS DE ANDRADE intimado a regularizar sua representação processual no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 11:31:05. -
01/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de PAULO DIAS DE ANDRADE em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 18:57
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 18:43
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 21:01
Recebidos os autos
-
22/05/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 21:01
Outras decisões
-
14/05/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/05/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
19/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0717036-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam os requerentes intimados acerca da expedição do termo de compromisso (ID 228072325), devendo anexar aos autos uma via assinada e digitalizada, no prazo de 5 (cinco) dias. -
14/03/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:33
Expedição de Termo.
-
11/03/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 10:45
Juntada de Certidão - sepsi
-
10/03/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
19/02/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 11:20
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Fixo remuneração mensal em favor de SANDRA DIAS PALMEIRA no patamar de 1 (um) salário-mínimo.
A remuneração será descontada em folha de pagamento do curatelado e depositada na conta bancária da curadora.
OFICIE-SE ao empregador do requerido para promover os descontos (ID 204775255).
Após, encaminhem-se os autos à Secretaria Psicossocial Judiciária - SEPSI deste TJDFT, para que proceda ao exame psiquiátrico do curatelando, respondendo à quesitação de praxe do Juízo.
Realizada a perícia, intimem-se os requerentes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, dê-se vista sucessiva à Curadoria Especial e ao Ministério Público.
Publique-se. -
10/02/2025 18:03
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:03
Deferido o pedido de SANDRA DIAS PALMEIRA - CPF: *12.***.*21-15 (REQUERENTE).
-
31/01/2025 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/01/2025 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/01/2025 16:32
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:32
Outras decisões
-
27/01/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/01/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:34
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:41
Recebidos os autos
-
30/10/2024 10:41
Deferido o pedido de SANDRA DIAS PALMEIRA - CPF: *12.***.*21-15 (REQUERENTE).
-
01/10/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE em 30/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 16:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0717036-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico que o Ofício 498/2024 foi encaminhado por email.
Certifico ainda que a Decisão de ID 208451644 foi encaminhada pelo sistema PJE ao Cartório do 1o Ofício de Registro Civil, Casamentos, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília/DF, para averbação.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a parte autora intimada a assinar o termo de compromisso ID 210138574, e juntar cópia digitalizada com a assinatura nestes autos, no prazo de 5 (cinco) dias. -
16/09/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 15:53
Expedição de Termo.
-
09/09/2024 15:52
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 18:59
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:49
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
20/08/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/08/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 20:20
Desentranhado o documento
-
02/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
31/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO N.: 0717036-84.2024.8.07.0007 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) Suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela (11098) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de curatela definitiva promovido por SANDRA DIAS PALMEIRA e JOSE ANDRADE FILHO contra CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE.
O requerido foi submetido à curatela por 36 meses, por ser portador de deficiência mental e cognitiva, conforme sentença proferida, em 29/6/2021, no processo n. 0015364-63.2016.8.07.0007 (ID 204775259), cujo trânsito em julgado ocorreu em 6/2/2023 (ID 204775261).
Naquela ocasião nomearam-se como co-curadores seus irmãos SANDRA DIAS PALMEIRA e JOSE ANDRADE FILHO.
Promova-se a retificação na autuação para constar a Classe Processual "Interdição", bem como para se retirar a tramitação em segredo de justiça, uma vez que os processos com pedido de curatela devem tramitar de forma pública.
Antes de promover o Juízo de admissibilidade, intimem-se os requerentes para comprovarem o atual endereço do requerido, mediante apresentação de comprovante de residência recente e em seu próprio nome.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
22/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:17
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
19/07/2024 17:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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