TJDFT - 0727905-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 20:30
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 06:32
Processo Desarquivado
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21/01/2025 18:07
Juntada de Certidão
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21/10/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 15:55
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HERCULES SALOMAO HERCULANO SZERVINSK em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 10:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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07/10/2024 19:53
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 13:18
Recebidos os autos
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07/10/2024 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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02/10/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/10/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 10:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 14:00, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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01/10/2024 23:32
Recebidos os autos
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01/10/2024 23:32
Extinto o processo por desistência
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26/09/2024 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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23/09/2024 17:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 11:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 14:00, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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13/09/2024 11:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2024 15:30, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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13/09/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0727905-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) REQUERENTE: HERCULES SALOMAO HERCULANO SZERVINSK REQUERIDO: HELENA MARIA FERREIRA SZERVINSK CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito desta Vara foi designado o dia 12/09/2024 15:30 para realização da audiência de Conciliação (Presencial), a se realizar PRESENCIALMENTE.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, 272 e 455 do CPC/2015, deverá o patrono da parte cientificar seu respectivo constituinte, devendo os mesmos comparecerem independentemente de intimação.
Brasília/DF, 3 de setembro de 2024.
RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Analista Judiciário -
03/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 15:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 15:30, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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09/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0727905-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) REQUERENTE: HERCULES SALOMAO HERCULANO SZERVINSK REQUERIDO: HELENA MARIA FERREIRA SZERVINSK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de incidente remoção do inventariante proposto por HERCULES SALOMAO HERCULANO SZERVINSK em face de HELENA MARIA FERREIRA SZERVINSK objetivando a remoção da inventariante, sob o fundamento de que a inventariante juntamente com o herdeiro Leandro estaria cometendo fraude e simulação ao alterarem os contratos sociais as empresas Posto Vale da Lua Ltda e Pouso Alto imóveis repassando as Cotas societárias para o herdeiro Leandro, o qual passou a figurar como sócio majoritário em ambas as empresas.
Nos autos do processo de inventário 0700333-38.2020.8.07.0001 foi determinada a exclusão das quotas da empresa Posto Vale da Lua Ltda diante da controvérsia em relação à suposta nulidade da transação das quotas, que não foi objeto de recurso.
Logo, trata-se de matéria preclusa.
Da análise do processo de inventário extrai-se que as matérias já decididas voltam reiteradamente à discussão.
Dentre elas as questões da empresa Pouso Alto Imóveis.
Considerando a grande quantidade de impugnações, as diversas colações e a possibilidade de perecimento dos bens, foi determinada a designação de audiência nos autos do inventário.
Assim, DESIGNE-SE DATA, para AUDIÊNCIA em conjunto com o processo 0700333-38.2020.8.07.0001.
Cite-se e intime-se a parte requerida, cujo prazo para resposta passará a fluir a contar da data da audiência, não se alcançando a composição.
Intimem-se.
INDEFIRO, por ora, a remoção da inventariante pois as questões trazidas nos autos foram por diversas vezes decididas nos autos do inventário. .I.
Brasília-DF, 16 de julho de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
16/07/2024 14:50
Recebidos os autos
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16/07/2024 14:50
Indeferido o pedido de HERCULES SALOMAO HERCULANO SZERVINSK - CPF: *77.***.*65-20 (REQUERENTE)
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15/07/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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10/07/2024 13:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/07/2024 15:59
Recebidos os autos
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09/07/2024 15:59
Declarada incompetência
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08/07/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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