TJDFT - 0703578-15.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 05:36
Processo Desarquivado
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21/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSE LUCAS DA SILVA VIEIRA em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703578-15.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE LUCAS DA SILVA VIEIRA REQUERIDO: VILMAR ALVES DE LIMA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brazlândia/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo digital, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Conforme o Art. 100 § 2° do Provimento 34 de 2019 deste e.
TJDFT, a intimação para pagamento das custas finais será realizada pelo DJe via certidão de intimação ou, não havendo advogado constituído e nos casos de revelia, mesmo com assistência da Curadoria especial, por EDITAL também disponibilizado no DJe.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 17:11:49.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/10/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 11:05
Recebidos os autos
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30/09/2024 11:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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26/09/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/09/2024 11:02
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE LUCAS DA SILVA VIEIRA em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 16:17
Recebidos os autos
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28/08/2024 16:16
Indeferida a petição inicial
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28/08/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE LUCAS DA SILVA VIEIRA em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703578-15.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE LUCAS DA SILVA VIEIRA REQUERIDO: VILMAR ALVES DE LIMA DECISÃO Confiro derradeiro prazo de cinco dias para atendimento à decisão ID 204369197, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA - DF, 12 de agosto de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
12/08/2024 21:36
Recebidos os autos
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12/08/2024 21:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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09/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703578-15.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE LUCAS DA SILVA VIEIRA REQUERIDO: VILMAR ALVES DE LIMA DECISÃO Para análise do pedido de gratuidade de justiça, traga o autor aos autos comprovação de seus rendimentos mensais, com a juntada de declaração de IRPF, extratos bancários e de cartão de crédito e outros documentos afins.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
BRASÍLIA - DF, 16 de julho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
16/07/2024 22:20
Recebidos os autos
-
16/07/2024 22:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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