TJDFT - 0703562-61.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/01/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 09:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:35
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703562-61.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERIO AGOSTINHO DA SILVA REU: LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação por parte do(a) AUTOR: ROBERIO AGOSTINHO DA SILVA.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões, ou transcorrido o prazo sem manifestação, serão certificados nos autos os prazos necessários com posterior envio à instância recursal.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 13:07:56.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/12/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 20:40
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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22/11/2024 17:51
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:51
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/11/2024 18:23
Recebidos os autos
-
11/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/11/2024 14:41
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/11/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 01:29
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ROBERIO AGOSTINHO DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:32
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 11:10
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2024 11:10
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
26/09/2024 11:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2024 11:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/09/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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24/09/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:24
Decorrido prazo de LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703562-61.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERIO AGOSTINHO DA SILVA REU: LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte requerida a justificar a apresentação de duas contestações, tendo em vista que a ação foi proposta apenas em face de LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Prazo 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 17:26:14.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 10:29
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 13:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2024 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ROBERIO AGOSTINHO DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
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08/08/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 14:28
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:28
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERIO AGOSTINHO DA SILVA - CPF: *39.***.*89-87 (AUTOR).
-
06/08/2024 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/08/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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29/07/2024 15:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703562-61.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERIO AGOSTINHO DA SILVA REU: LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Considerando os rendimentos ostentados pelo autor em ID 204266981, resta INDEFERIDO pedido de gratuidade de justiça, já que ausente a percepção de que não detém condições para arcar com os custos do processo.
Confiro-lhe o prazo de 15 dias para recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da exordial.
BRASÍLIA - DF, 16 de julho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
16/07/2024 22:12
Recebidos os autos
-
16/07/2024 22:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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