TJDFT - 0700193-62.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:48
Publicado Edital em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 12:11
Expedição de Edital.
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13/08/2025 16:01
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:01
Outras decisões
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13/08/2025 14:21
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/08/2025 03:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 15:54
Juntada de Petição de certidão
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05/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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29/07/2025 19:08
Recebidos os autos
-
29/07/2025 19:08
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/07/2025 04:37
Processo Desarquivado
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09/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 18:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 19:03
Recebidos os autos
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18/03/2025 19:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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17/03/2025 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/03/2025 10:18
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 20:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/01/2025 03:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 28/01/2025 23:59.
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18/01/2025 18:52
Recebidos os autos
-
18/01/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 18:52
Julgado procedente o pedido
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17/01/2025 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/01/2025 12:15
Recebidos os autos
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15/01/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:15
Outras decisões
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10/12/2024 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/12/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 20:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VIDAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME em 11/09/2024 23:59.
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24/07/2024 03:50
Publicado Edital em 24/07/2024.
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23/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/07/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: MONITÓRIA (40), processo nº 0700193-62.2024.8.07.0001, em que são partes: Autor COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA (CPF: 05.***.***/0001-80); ; Réu - VIDAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME (CPF: 00.***.***/0001-30); , Finalidade: CITAÇÃO, determina a citação do(a)(s) REQUERIDO: VIDAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 5.869,56 (cinco mil e oitocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos ), referente ao principal ou ofereça(m) embargos monitórios, via Defensor Público ou Advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento(a) de custa e honorários advocatícios.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, se constituíra de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 19 de julho de 2024 18:36:21.
Eu, LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MM.
Juiz de Direito.
LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO Servidor Geral _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. a. -
19/07/2024 18:36
Expedição de Edital.
-
10/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/07/2024 13:06
Recebidos os autos
-
06/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 13:06
Outras decisões
-
27/06/2024 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 02:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 02:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/05/2024 11:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/05/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/04/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 21:38
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 11:06
Juntada de consulta siel
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02/04/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2024 16:57
Recebidos os autos
-
10/03/2024 16:57
Outras decisões
-
26/02/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 18:08
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:08
Determinada a emenda à inicial
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18/01/2024 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/01/2024 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/01/2024 19:02
Recebidos os autos
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15/01/2024 19:02
Declarada incompetência
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15/01/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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04/01/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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