TJDFT - 0705556-06.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
11/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 17:10
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO em 26/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705556-06.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE APARECIDO PAES LANDIM TORRES, GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença iniciado por GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, referente aos honorários de sucumbência (ID. 236567849).
Há comprovação da satisfação do crédito.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Considerando a existência de valores depositados em conta judicial, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID. 238928363 - R$ 2.405,36 - com eventuais atualizações, em favor da parte requerente GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO.
Foi apresentada conta bancária da parte requerente GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO para transferência no ID. 238948779.
Assim, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Não sendo possível a transferência, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Sendo a conta de titularidade de Sociedade de Advogados, promova-se a inclusão da referida sociedade como terceira interessada para promover a transferência via BANKJUS; após a expedição do alvará nos termos acima indicados, inative-se o referido ente.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Não existem restrições ou bloqueios apostos no SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/06/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 16:21
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 20:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2025 09:46
Recebidos os autos
-
21/05/2025 09:46
Outras decisões
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO PAES LANDIM TORRES em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:58
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:58
Outras decisões
-
10/04/2025 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/04/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 14:30
Juntada de Petição de certidão
-
02/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:48
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
25/03/2025 21:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/03/2025 21:15
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:46
Recebidos os autos
-
21/10/2024 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/10/2024 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 06:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 10:31
Juntada de Petição de apelação
-
20/09/2024 10:30
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2024 20:08
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
28/08/2024 14:08
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:08
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2024 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
15/08/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 19:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/08/2024 19:08
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 12:55
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:55
Outras decisões
-
02/08/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO PAES LANDIM TORRES em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 19:56
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:56
Outras decisões
-
22/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/07/2024 04:29
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO PAES LANDIM TORRES em 11/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
18/05/2024 12:12
Recebidos os autos
-
18/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 12:12
Outras decisões
-
16/05/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:33
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO PAES LANDIM TORRES em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 10:07
Recebidos os autos
-
09/04/2024 10:07
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2024 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/04/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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