TJDFT - 0713668-68.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 08:36
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ELIANE PEREIRA DE ALMEIDA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713668-68.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ELIANE PEREIRA DE ALMEIDA EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de petição em que a exequente informa a não expedição da RPV referente as custas adiantadas.
A decisão de id. 179569308 determinou a expedição dos requisitórios com a observação de que as custas a serem ressarcidas deveriam integrar o crédito principal.
Desta feita, observa-se que a RPV de id. 189980493 foi expedida incluindo o valor das custas no montante principal, haja vista o valor da execução indicado na inicial ser de R$ 5.714,66 (id. 178696027) e as custas comprovadas no valor de R$ 71,66 (id. 178697098) somando a quantia de R$ 5.786,32, totalmente englobada no requisitório.
Portanto, não há que se falar em ausência de ressarcimento das custas processuais adiantas pelo exequente.
Assim, indefiro o pedido formulado.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de id. 204261162 e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
18/09/2024 18:14
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:14
Outras decisões
-
18/09/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713668-68.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ELIANE PEREIRA DE ALMEIDA REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o DISTRITO FEDERAL acerca da certidão de ID n. 205460034, esclarecendo sobre o depósito informado ao ID n. 203874558.
Prazo: 10 (dez) dias úteis, já considerada a dobra legal.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
06/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:02
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:02
Outras decisões
-
06/09/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 15:15
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/08/2024 14:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ELIANE PEREIRA DE ALMEIDA em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:07
Recebidos os autos
-
29/07/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713668-68.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ELIANE PEREIRA DE ALMEIDA REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Expeça-se conforme requerido ao ID nº 204904637.
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTO Juiz de Direito Substituto -
26/07/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/07/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:07
Recebidos os autos
-
25/07/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/07/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:23
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713668-68.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ELIANE PEREIRA DE ALMEIDA REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's 189980493 e 189983046).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados no ID 203874561, em nome dos credores estampadas nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
18/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:03
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/07/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 19:38
Expedição de Ofício.
-
17/03/2024 19:37
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 21:55
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 04:13
Decorrido prazo de ELIANE PEREIRA DE ALMEIDA em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:11
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:11
Outras decisões
-
27/11/2023 14:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/11/2023 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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