TJDFT - 0740599-51.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:39
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
29/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 17:50
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2025 22:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/06/2025 17:42
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/01/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:53
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 08:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740599-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORDANA SABIA DE MENEZES BARROS REU: AUTO NOVA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO PEREIRA DE MELO DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Manifeste-se também a parte ré acerca do documento que instrui a réplica de id. 222552961.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/01/2025 12:12
Recebidos os autos
-
16/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/01/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740599-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORDANA SABIA DE MENEZES BARROS REU: AUTO NOVA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO PEREIRA DE MELO DESPACHO Concedo à parte autora prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste em réplica à contestação de id. 221533053.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/01/2025 11:33
Recebidos os autos
-
09/01/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/12/2024 07:47
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de AUTO NOVA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 13/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de JORDANA SABIA DE MENEZES BARROS em 08/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:20
Publicado Edital em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JORDANA SABIA DE MENEZES BARROS em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 16:02
Expedição de Edital.
-
16/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740599-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORDANA SABIA DE MENEZES BARROS REU: AUTO NOVA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO PEREIRA DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esgotados os meios ao alcance da parte autora e deste Juízo na tentativa de localização de AUTO NOVA COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI, CNPJ n.º 08.***.***/0001-76, reputo presentes os requisitos dos artigos 256 e 257, do CPC, e DEFIRO o pedido de citação por edital formulado na petição de id. 214003119.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, atendendo ao disposto no art. 257, III, do Código de Processo Civil e com as advertências contidas no art. 258 daquele Código.
Após, observe a Serventia o determinado no art. 257, II, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/10/2024 12:20
Recebidos os autos
-
13/10/2024 12:20
Deferido o pedido de JORDANA SABIA DE MENEZES BARROS - CPF: *37.***.*10-45 (AUTOR).
-
11/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/10/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/08/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/08/2024 09:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/07/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 03:14
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740599-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORDANA SABIA DE MENEZES BARROS REU: AUTO NOVA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO PEREIRA DE MELO DESPACHO Depreende-se dos autos nem todos os endereços apurados por meio das pesquisas objeto dos relatórios constantes na decisão de id. 155488885 foram diligenciados a fim de citar a parte ré.
Assim, renove-se o cumprimento do mandado de citação do réu LEONARDO PEREIRA DE MELO, empresário individual de responsabilidade limitada, cujo nome comercial é AUTO NOVA COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI, pela via postal, nos seguintes endereços: - Área Especial 1, Bloco D, Apartamento 2006, Setor Central, Gama/DF- CEP 72405-610; - QC 4, Bloco 9, Edifício AGAP, Parque das Flores, Valparaíso de Goiás/GO, CEP 72878-310; - Rua E, Quadra L, n.º 38, Parque Esplanada I, Valparaíso de Goiás/GO, CEP 72878-639; Mostrando-se infrutíferas as diligências nos endereços "supra", renove-se seu cumprimento, desta feita por Oficial de Justiça.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/07/2024 11:49
Recebidos os autos
-
18/07/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 03:49
Decorrido prazo de JORDANA SABIA DE MENEZES BARROS em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:41
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/12/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:54
Recebidos os autos
-
11/12/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 07:24
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 18:37
Expedição de Carta.
-
23/06/2023 18:37
Expedição de Carta.
-
14/06/2023 21:02
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2023 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2023 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2023 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2023 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/05/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2023 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2023 10:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2023 10:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2023 10:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2023 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/05/2023 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2023 07:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/04/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 17:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 15:38
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2023 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/03/2023 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 16:15
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 12:00
Decorrido prazo de JORDANA SABIA DE MENEZES BARROS em 15/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/03/2023 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 13:38
Decorrido prazo de JORDANA SABIA DE MENEZES BARROS em 27/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 06:21
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 17:48
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:48
Indeferido o pedido de JORDANA SABIA DE MENEZES BARROS - CPF: *37.***.*10-45 (AUTOR)
-
13/02/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/02/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 05:27
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/01/2023 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/12/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de JORDANA SABIA DE MENEZES BARROS em 11/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 06:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 00:37
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 13:51
Recebidos os autos
-
25/10/2022 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/10/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
15/10/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 12:49
Recebidos os autos
-
14/10/2022 12:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORDANA SABIA DE MENEZES BARROS - CPF: *37.***.*10-45 (AUTOR).
-
14/10/2022 12:49
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/07/2022 22:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 20:25
Recebidos os autos
-
25/07/2022 20:25
Declarada incompetência
-
23/07/2022 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
22/07/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2022
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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