TJDFT - 0729319-63.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 21:01
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 21:00
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:02
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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25/03/2025 16:01
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
25/03/2025 02:17
Decorrido prazo de ONCO - COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA em 24/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de CRISTHIANO SILVA RADICA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MLL TRANSPOTADORA LTDA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de LUCIANO ARAUJO DE SOUSA em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:21
Publicado Ementa em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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17/02/2025 14:38
Conhecido o recurso de ONCO - COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-41 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/02/2025 19:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2024 00:00
Edital
03ª SESSÃO VIRTUAL DA 6ª TURMA CÍVEL - PJE - 05/02/2025 A 12/02/2025 De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ALFEU MACHADO, Presidente da 6ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 499/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 12h do dia 05 de Fevereiro de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC.: Processo 0741935-70.2024.8.07.0000 Número de ordem 1 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo ZILNETE FERNANDES ALVES Advogado(s) - Polo Ativo WEMERSON TAVARES DE OLIVEIRA GUIMARAES - DF47343-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA Terceiros interessados Processo 0742012-79.2024.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo DIVINO GOMES DE MELOTHAYNNA DE MOURA MIRANDA Advogado(s) - Polo Ativo YURI BATISTA DE OLIVEIRA - DF38059-A Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0735945-66.2022.8.07.0001 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo G.
A.
E.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-AKAROLINNE MIRANDA RODRIGUES - DF29453-ALETICIA FELIX SABOIA - DF58170-ASTHEFANI BRUNELLA REIS - DF58655-AJULIA REPUBLICANO DA SILVA PINHEIRO - DF68404-A Polo Passivo A.
J.
T.
Advogado(s) - Polo Passivo CAROLINA BELISARIO DARAUJO COUTO - DF65057-AJOSE ALEJANDRO BULLON SILVA - DF13792-A Terceiros interessados WALTER PIRES DE OLIVEIRA JUNIORANA CAROLINA DE CARVALHO FONSECA PEREIRAESTHER NOIA DE MIRANDA GULARTBIANCA PEREIRA PESSANHARODRIGO VIEIRA SILVA Processo 0725738-31.2024.8.07.0003 Número de ordem 4 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo A.
C.
F.
E.
I.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - DF36999-A Polo Passivo P.
Y.
A.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0700619-23.2024.8.07.0018 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo RAFAEL SOUSA LIMA Advogado(s) - Polo Passivo GIOVANA DE LIMA GONZAGA - DF62231-AJOYCE DE CARVALHO MORACHIK - DF63986-AFRANCISCO DE ASSIS LIMA FILHO - DF25521-AKARINA AMORIM SAMPAIO COSTA - DF23803-A Terceiros interessados Processo 0708681-52.2024.8.07.0018 Número de ordem 6 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA JOSE LUCIANO AZEREDO MACEDO DIAS - RJ185415-AEMANUEL ERENILSON SILVA SOUZA - DF54042-AFRANCISCO FILIPE RAMALHO DE SOUZA - DF75398-A Polo Passivo AMAURI PIRES LUCAS Advogado(s) - Polo Passivo ANDRE VITOR BERTO LUCAS - DF36860-A Terceiros interessados Processo 0006619-75.2008.8.07.0007 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo ELEVADORES OTIS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ERIC GUSTAVO DE GOIS SILVA - DF41208-ALARISSA CRISTINA DE GOIS SILVA - DF33908-ALUIZ CEZAR DA SILVA - DF5351-ALUIS FELIPE RICHTER FERRARI - SP344046-ALUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884-A Polo Passivo ED MAX EMPREENDIMENTOS SUSTENTAVEIS LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo VINICIUS CAVALCANTE FERREIRA - DF32485-A Terceiros interessados LUCIANO GONCALVES BORBA ASSUNCAOADEMIO OLIVEIRA SANTOSMARCIA SALES COSTA Processo 0700222-08.2017.8.07.0018 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CFVP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo PAULO CARVALHO MENDES - DF42066-A Terceiros interessados Processo 0705798-35.2024.8.07.0018 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo EDNEUSA DOS SANTOS PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0741656-84.2024.8.07.0000 Número de ordem 10 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo SERGIO DE FREITAS MOREIRA - DF7917-A Polo Passivo MARCOS RODRIGO GUEDES AMORIM Advogado(s) - Polo Passivo ENOQUE BARROS TEIXEIRA - DF20428-A Terceiros interessados Processo 0708513-81.2023.8.07.0019 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo ROBERTA RODRIGUES VELOSO Advogado(s) - Polo Ativo CINTHIA MOUTINHO DE OLIVEIRA - DF50570-A Polo Passivo MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDATOPAZIO IMPERIAL PROMOCAO DE VENDAS E PUBLICIDADE LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ERCILIA ALESSANDRA STECKELBERG - DF20518-AARTHUR TERUO ARAKAKI - TO3054-A Terceiros interessados Processo 0742904-85.2024.8.07.0000 Número de ordem 12 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo W.
G.
M.
D.
N.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo K.
N.
A.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0702743-37.2023.8.07.0010 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo C.
H.
D.
S.
V.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo B.
M.
F.
D.
S.H.
S.
V.
D.
S.D.
L.
V.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo EVERSON KELLER BITENCOURT VENIS - DF78740 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0724665-64.2023.8.07.0001 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA PEDRO ROBERTO ROMAO - DF37011-AANDREA TATTINI ROSA - DF39218-A Polo Passivo W.E ALIMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo MARILEY BARBOSA XAVIER - DF67163-A Terceiros interessados TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS Processo 0709927-37.2024.8.07.0001 Número de ordem 15 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo SAU FERREIRA SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo NILMA GERVASIO AZEVEDO SOUZA FERREIRA SANTOS - DF7671-ASAU FERREIRA SANTOS - DF3082-A Polo Passivo MICROSHOPPING INFORMATICA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ANTONIO AUGUSTO NEVES HALLIT - DF38907-A Terceiros interessados Processo 0704018-12.2023.8.07.0013 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo L.
L.
D.
C.
M.
S.D.
F.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo D.
F.L.
L.
D.
C.
M.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0747704-59.2024.8.07.0000 Número de ordem 17 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo MEYR RISCADO VAZ Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ CLAUDIO MONTEIRO VAZ - RJ145080-A Polo Passivo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0700463-77.2024.8.07.0004 Número de ordem 18 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo AURINO FRANCISCO DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo BANCO BMG SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BMG S.A.
RAFAEL RAMOS ABRAHAO - MG151701-A Terceiros interessados Processo 0729229-52.2024.8.07.0001 Número de ordem 19 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF17081-AJOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-ARAFAEL HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF44046-AROBERTA CARVALHO DE ROSIS - PR38080-A Polo Passivo MARIA ALBERTINA BASTOS MOREIRAVITOR CELESTINO FERREIRA MOREIRA Advogado(s) - Polo Passivo Allyne Flavia de Oliveira Spindula - DF68526-A Terceiros interessados Processo 0706513-71.2024.8.07.0020 Número de ordem 20 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS LUCAS REIS LIMA - DF52320-AVINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-AGUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A Polo Passivo SIMONIA FERREIRA DE CASTRO Advogado(s) - Polo Passivo RAFAEL DE CASTRO OLIVEIRA - DF78499-A Terceiros interessados Processo 0743430-52.2024.8.07.0000 Número de ordem 21 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo GREISSON ALMEIDA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO HELTON MIRANDA RIBEIRO - MG168703-A Polo Passivo PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRASCENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - DF20014-ADANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Terceiros interessados Processo 0700452-21.2024.8.07.0013 Número de ordem 22 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo S.
D.
S.
F.D.
F.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo D.
F.S.
D.
S.
F.
Advogado(s) - Polo Passivo -
17/12/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/12/2024 03:42
Recebidos os autos
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06/12/2024 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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06/12/2024 02:16
Decorrido prazo de CRISTHIANO SILVA RADICA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:16
Decorrido prazo de MLL TRANSPOTADORA LTDA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCIANO ARAUJO DE SOUSA em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:16
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 02:51
Recebidos os autos
-
26/11/2024 02:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de CRISTHIANO SILVA RADICA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MLL TRANSPOTADORA LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCIANO ARAUJO DE SOUSA em 22/11/2024 23:59.
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18/11/2024 08:02
Publicado Ementa em 13/11/2024.
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18/11/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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14/11/2024 15:07
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/11/2024 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/11/2024 18:13
Conhecido o recurso de ONCO - COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-41 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/11/2024 16:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/09/2024 15:23
Recebidos os autos
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24/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CRISTHIANO SILVA RADICA em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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07/09/2024 03:00
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/09/2024 02:46
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/09/2024 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 15:21
Juntada de mandado
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26/08/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 15:08
Juntada de mandado
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26/08/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 15:01
Juntada de mandado
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18/08/2024 12:58
Recebidos os autos
-
18/08/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 18:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ONCO - COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA em 14/08/2024 23:59.
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04/08/2024 02:52
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/08/2024 02:51
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/08/2024 02:51
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0729319-63.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ONCO - COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA AGRAVADO: LUCIANO ARAUJO DE SOUSA, MLL TRANSPOTADORA LTDA, CRISTHIANO SILVA RADICA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por ONCO - COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA. (autor) contra r. decisão proferida pelo ilustre Juízo da 11ª Vara Cível de Brasília, nos autos da ação de rescisão contratual n. 0721040-85.2024.8.07.0001, iniciado em desfavor de LUCIANO ARAUJO DE SOUSA, MLL TRANSPOTADORA LTDA, CRISTHIANO SILVA RADICA, na qual indeferiu a tutela provisória por entender necessária a dilação probatória, nos seguintes termos (ID 61608230 - Pág. 51/52): “A parte autora formula pedido de tutela antecipada para que seja expedido mandado de busca e apreensão do veículo caminhão MAN/TGX 29.440 6X4 T, 2013/2014, Placa OBH1E56, cor BRANCA, RENAVAN nº *05.***.*43-61, CHASSI nº 95328VZZ9EE400155, licenciado na cidade de São Paulo/SP.
Alega que firmou contrato de promessa de compra e venda de veículo financiado com o primeiro réu, sendo o segundo e terceiro réu na condição de fiadores.
Afirma que o réu não honrou com o parcelamento contratual, tornando-se inadimplente. É o relatório.
DECIDO. É cediço que, nos termos do artigo 300, do CPC, para a concessão de tutela provisória de urgência, devem ser demonstrados os requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Em outras palavras, faz-se necessário comprovar, simultaneamente, relevante fundamentação que ateste a plausibilidade do direito vindicado, e existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
O §3º do dispositivo legal, por sua vez, determina que a reversibilidade da medida é condição essencial para o deferimento do pedido.
Todos esses adjetivos a qualificar os requisitos se justificam na medida em que a tutela de urgência vulnera dois princípios processuais constitucionais importantes, quais sejam o direito ao contraditório e a ampla defesa.
Assim, a prova do direito deve ser robusta, além de evidente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso dos autos, a controvérsia acerca de eventual descumprimento das cláusulas contratuais demanda instrução aprofundada da causa, devendo ser objeto de dilação probatória, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório, especialmente as cláusulas acordadas.
Ademais, observe-se que o pedido antecipatório constitui o próprio mérito da demanda, situação que demanda análise da questão após o estabelecimento do contraditório e cognição exauriente.
Desta forma INDEFIRO a tutela incidental da forma como pleiteada.
Contudo, diante da situação apresentada e como forma de preservar o resultado útil do processo, determino a imediata inserção de restrição de alienação no sistema RENAJUD em relação ao veículo caminhão MAN/TGX 29.440 6X4 T, 2013/2014, Placa OBH1E56.”.
Sustenta que “Em 08 de agosto de 2022, as partes firmaram contrato de promessa de compra e vende de veículo financiado, sendo a agravante na condição de promitente vendedor e o primeiro agravado na condição de promitente comprador.
O veículo objeto do contrato era o caminhão MAN/TGX 29.440 6X4 T, 2013/2014, placa OBH1E56, cor BRANCA, RENAVAN nº *05.***.*43-61, CHASSI nº 95328VZZ9EE400155, licenciado na cidade de São Paulo/SP.
Ocorre que, em que pese sido entabulado o pagamento de uma entrada de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), e de mais 48 parcelas mensais de R$ 6.000,00 (seis mil reais) reais, com a primeira para agosto de 2022, o réu não honrou o contratado, tendo pagado apenas 3 parcelas..” Informa que o fato do agravado sempre insistir que vai retomar os pagamentos desde 2022 com promessas e nunca cumprir o acordado é motivo levaria a crer que irá envidar esforços para que o bem não seja localizado acaso tome ciência da possibilidade de perder a posse do veículo.
Destarte, requer seja deferida a busca e apreensão imediata do veículo.
Preparo devidamente recolhido (ID 61608216). É o relatório.
Passo a decidir.
Preenchidos os pressupostos recursais, conheço do recurso.
Os recursos não impedem a eficácia da decisão recorrida (art. 995, caput, do Código de Processo Civil - CPC), todavia, o relator poderá suspender a eficácia da decisão ou, sendo esta de conteúdo negativo, conceder a medida pleiteada como mérito do recurso, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso (art. 995, parágrafo único, do CPC).
Há, portanto, dois pressupostos cumulativos a serem considerados pelo relator para fins de decisão do pedido liminar: a probabilidade de provimento e o perigo da demora.
Adverte-se, todavia, que neste momento processual não cabe a análise profunda do mérito, mas tão somente a verificação dos requisitos legais que balizam o pedido liminar, o que passo a fazê-lo.
Em uma análise superficial que se faz neste juízo de cognição sumária, próprio desta fase incipiente, constata-se que, muito embora até se possa vislumbrar eventual probabilidade de provimento do recurso,
por outro lado, não se verifica urgência que autorize o deferimento da liminar, tendo em vista que o crédito está preservado, sem risco de iminente prescrição, podendo aguardar o julgamento pelo eg.
Colegiado.
Ademais, nessa via estreita de análise do tema, observo que não se trata do rito do Decreto-Lei nº 911/1969, mas de compra e venda de veículo, em tese, tipicamente civil entre particulares, sendo prudente também aguardar-se o contraditório.
Isso posto, INDEFIRO o pedido liminar.
Cientifique-se o d.
Juízo a quo, dispensando-o de prestar informações.
Intime-se a agravada para que, querendo, responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 19 de julho de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
20/07/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
20/07/2024 10:51
Expedição de Mandado.
-
20/07/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 18:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/07/2024 14:53
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
16/07/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/07/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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