TJDFT - 0737117-43.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:46
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de CARLOS RAFAEL DE AGUIAR NERY em 16/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 17:35
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:35
Julgado improcedente o pedido
-
17/10/2024 17:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737117-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS RAFAEL DE AGUIAR NERY REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Agravo (ID 211850197).
Mantenho as decisões agravadas (IDs 207576181 e 209823794) pelos seus próprios fundamentos.
Considerando que o sobredito recurso não foi conhecido (ID 212013779), venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/10/2024 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/09/2024 18:52
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:52
Outras decisões
-
23/09/2024 15:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/09/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CARLOS RAFAEL DE AGUIAR NERY em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737117-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS RAFAEL DE AGUIAR NERY REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, faço alterar a decisão de ID 207576181 apenas para retificar erro material, onde se lê :"intime-se o autor para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, considerando a impossibilidade de realização de plano de pagamento, nos moldes do artigo 104-A, caput, do CPC", leia-se: intime-se o autor para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, considerando a impossibilidade de realização de plano de pagamento, nos moldes do artigo 104-A, caput, do CDC (Código de Defesa do Consumidor)".
Mantenho os demais termos da decisão embargada.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível.
Ademais, a reunião de todos credores é pressuposto para prosseguimento da ação de repactuação de dívidas, nos termos do artigo 104-A, caput, da Lei 8.078/90, sendo certo que a inclusão de novos réus é impossibilitada se não houver anuência dos demais réus, conforme artigo 329, II do CPC.
Assim, aguarde-se o prazo para manifestação da autora em relação à sobredita decisão.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/09/2024 18:38
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/09/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/09/2024 18:23
Desentranhado o documento
-
03/09/2024 18:23
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2024 18:23
Desentranhado o documento
-
03/09/2024 18:23
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2024 18:22
Recebidos os autos
-
21/08/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/08/2024 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737117-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS RAFAEL DE AGUIAR NERY REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento às manifestações de IDs 206608341, 206627236 e 206642655, intime-se o autor para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, considerando a impossibilidade de realização de plano de pagamento, nos moldes do artigo 104-A, caput, do CPC, visto que a ação não contará com a presença de todos os credores. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:02
Outras decisões
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:04
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737117-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS RAFAEL DE AGUIAR NERY REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vê-se que a parte autora requer a inclusão de novos réus, conforme petição de ID Num. 202906966.
Assim, intimem-se os réus para informarem se concordam com o sobredito aditamento proposto, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo certo que, se não houver consentimento, o feito prosseguirá nos termos da decisão de ID nº 199296283.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
17/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:55
Outras decisões
-
04/07/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/07/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:57
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 18:35
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:35
Outras decisões
-
29/05/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/05/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 15:56
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/10/2023 15:56
Outras decisões
-
04/10/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/10/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:11
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 18:36
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/08/2023 18:36
Outras decisões
-
04/08/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/08/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:24
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 10:38
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
31/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 18:45
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 18:45
Outras decisões
-
24/05/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/05/2023 16:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 01:09
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 18:21
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 18:21
Outras decisões
-
30/03/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/03/2023 03:01
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 18:50
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 18:50
Outras decisões
-
06/03/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/02/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:21
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:21
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 15:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2023 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
31/01/2023 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 13:58
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2023 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
24/01/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2022 08:16
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2022 03:12
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO em 06/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 12:51
Recebidos os autos
-
05/12/2022 12:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/12/2022 12:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2022 18:37
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/12/2022 09:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2022 22:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/11/2022 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 16:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2023 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 20:02
Recebidos os autos
-
03/11/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 20:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/10/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/10/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 23:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 20:44
Recebidos os autos
-
03/10/2022 20:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/09/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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