TJDFT - 0705183-90.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2025 18:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:41
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGUES FELIX em 24/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:32
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705183-90.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL RODRIGUES FELIX REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em face da parte ré, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, em recuperação judicial.
Primeiramente, destaca-se a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no TEMA 1.051, que definiu a seguinte tese: "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador." No caso dos autos, a parte ré informou o deferimento do pedido de recuperação judicial da parte ré nos autos de número 5194147-26.2023.8.13.0024 da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, que determinou a suspensão, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da sentença proferida no dia 31/8/2023, de todas as ações e execuções contra a sociedade devedora.
Posteriormente, o juízo da recuperação judicial deferiu o pedido de prorrogação da suspensão por mais 180 dias a partir de 1/3/2024.
O artigo 59 da Lei Especial da Recuperação Judicial estabelece que "O Plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1º do art. 50 desta Lei.".
Outrossim, após a aprovação do plano de recuperação judicial pela assembleia de credores e a posterior homologação pelo juízo competente, deverão ser extintas - e não apenas suspensas - as execuções individuais até então propostas contra a recuperanda nas quais se busca a cobrança de créditos constantes do plano.
STJ. 4ª Turma.
REsp 1.272.697-DF, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, julgado em 2/6/2015 (Info 564).
Ante o exposto, autos suspensos, conforme determinado pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
Aprovado o plano de recuperação judicial pela assembleia de credores e a posterior homologação pelo juízo competente, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se as partes, em seguida encaminhem-se os autos para a tarefa “aguardando julgamento de outra ação”, nos termos do artigo 34 da Instrução Normativa n.º 02, de 07 de abril de 2022.
Ceilândia/DF, 12 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
17/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
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12/07/2024 15:42
Recebidos os autos
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12/07/2024 15:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/07/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/07/2024 04:30
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGUES FELIX em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
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30/06/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:26
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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21/06/2024 15:26
Recebidos os autos
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21/06/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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20/06/2024 15:55
Processo Desarquivado
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20/06/2024 15:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/06/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 13:56
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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10/06/2024 14:50
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:29
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGUES FELIX em 05/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:59
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 14:09
Juntada de Certidão
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13/05/2024 18:52
Recebidos os autos
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13/05/2024 18:52
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2024 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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09/05/2024 03:38
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGUES FELIX em 08/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:32
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/05/2024 23:59.
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29/04/2024 14:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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24/04/2024 16:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2024 12:59
Recebidos os autos
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22/04/2024 12:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/04/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 03:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/02/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 18:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
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20/02/2024 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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