TJDFT - 0707692-29.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCELO SOTOPIETRA em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
03/08/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 04:29
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 00:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2025 00:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 12:38
Recebidos os autos
-
01/07/2025 12:38
Outras decisões
-
26/06/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
11/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ADEMILTON RICARDO DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RAYANA LUCIANA FERREIRA DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707692-29.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA DA COSTA MEIRELES FENELON EXECUTADO: ADEMILTON RICARDO DA SILVA INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Ficam as partes: ADEMILTON RICARDO DA SILVA e RAYANA LUCIANA FERREIRA DA SILVA intimados a pagarem as custas processuais finais nos valores especificados nas planilhas de ID: 209995079 e 209995080, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria).
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do nome das partes.
Guará-DF, 5 de setembro de 2024 17:05:27.
THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR.
Servidor Geral. -
05/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 08:31
Recebidos os autos
-
05/09/2024 08:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
27/08/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2024 15:53
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707692-29.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA DA COSTA MEIRELES FENELON EXECUTADO: ADEMILTON RICARDO DA SILVA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, a parte executada comprovou o adimplemento do crédito exequendo em sua integralidade, mediante parcelamento mensal e sucessivo, cujos valores foram vertidos em favor da credora.
Todavia, regularmente intimada, a parte exequente nada manifestou em relação aos pagamentos, conforme se vê da certidão lavrada no ID: 208261960.
Desse modo, é válida a presunção no sentido de que a obrigação foi integralmente satisfeita, em conformidade com a redação do art. 526, § 3.º, do CPC.
Ante o exposto, declaro extinto este cumprimento de sentença, em conformidade com o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 21 de agosto de 2024 16:54:40.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
22/08/2024 21:00
Recebidos os autos
-
22/08/2024 21:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de ANDREIA DA COSTA MEIRELES FENELON em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ANDREIA DA COSTA MEIRELES FENELON em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 03:54
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707692-29.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA DA COSTA MEIRELES FENELON EXECUTADO: ADEMILTON RICARDO DA SILVA DECISÃO Independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para levantamento da importância depositada (em anexo), com as devidas atualizações, em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários apontados na petição do ID: 194150497.
Sem prejuízo, diga a referida parte, no prazo de quinze dias, sobre a quitação da dívida exequenda.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 17 de julho de 2024 09:24:37.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
22/07/2024 22:52
Recebidos os autos
-
22/07/2024 22:52
Deferido o pedido de ANDREIA DA COSTA MEIRELES FENELON - CPF: *23.***.*12-20 (EXEQUENTE).
-
03/06/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ANDREIA DA COSTA MEIRELES FENELON em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ADEMILTON RICARDO DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:34
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/04/2024 15:16
Deferido o pedido de ANDREIA DA COSTA MEIRELES FENELON - CPF: *23.***.*12-20 (EXEQUENTE).
-
22/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:41
Decorrido prazo de ANDREIA DA COSTA MEIRELES FENELON em 23/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 08:03
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 16:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2023 13:59
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:59
Outras decisões
-
04/10/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/10/2023 14:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 20:49
Recebidos os autos
-
02/10/2023 20:49
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/09/2023 09:56
Transitado em Julgado em 10/07/2023
-
11/07/2023 01:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:19
Decorrido prazo de GODOFREDO GONCALVES FILHO em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:19
Decorrido prazo de RAYANA LUCIANA FERREIRA DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ADEMILTON RICARDO DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:35
Publicado Sentença em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 17:18
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/06/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/06/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 11:51
Recebidos os autos
-
11/05/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:51
Outras decisões
-
03/05/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/04/2023 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 11:11
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2023 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2023 01:06
Decorrido prazo de ADEMILTON RICARDO DA SILVA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:06
Decorrido prazo de RAYANA LUCIANA FERREIRA DA SILVA em 09/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:35
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 23:54
Recebidos os autos
-
23/01/2023 23:54
Outras decisões
-
20/01/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/01/2023 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
02/01/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2022 22:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/12/2022 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2022 18:30
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/11/2022 00:13
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 09:22
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2022 09:22
Desentranhado o documento
-
23/11/2022 09:20
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2022 09:20
Desentranhado o documento
-
23/11/2022 09:19
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2022 09:19
Desentranhado o documento
-
22/11/2022 23:22
Recebidos os autos
-
22/11/2022 23:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/11/2022 00:49
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 17:44
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 17:42
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 15:17
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:17
Indeferido o pedido de ADEMILTON RICARDO DA SILVA - CPF: *43.***.*67-34 (AUTOR)
-
09/11/2022 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/11/2022 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2022 22:05
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/09/2022 23:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 20:48
Recebidos os autos
-
13/09/2022 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2022 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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