TJDFT - 0708696-63.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 20:46
Cancelada a Distribuição
-
10/10/2024 20:46
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Ante o teor da Certidão ID 213112139, arquivem-se os autos. -
04/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 14:28
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/10/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Intimada, a parte não providenciou o preparo ordenado, conforme certificado nos autos.
Isto posto e, com base no Art. 290 do CPC, determino o cancelamento do feito.
Promova-se a baixa e o arquivem-se.
Gama-DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024 ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
05/09/2024 14:09
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:09
Determinado o cancelamento da distribuição
-
03/09/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/09/2024 15:07
Juntada de Certidão
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23/07/2024 10:37
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, comprove a parte requerente o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 290 do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
GAMA/DF, DF, 18 de julho de 2024 13:54:27.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiza de Direito -
18/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/07/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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