TJDFT - 0720772-25.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:01
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 17:33
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 20:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 18:37
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/08/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/08/2025 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:30
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:30
Determinado o arquivamento definitivo
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28/07/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/07/2025 12:02
Juntada de Certidão
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26/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE PINTO MOREIRA em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:30
Juntada de Certidão
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15/07/2025 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
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09/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 18:11
Juntada de Certidão
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30/06/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720772-25.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE PINTO MOREIRA EXECUTADO: RN AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME, FRANCISCO RODRIGO ESTEVAM SILVA DECISÃO A parte executada intimada do bloqueio judicial de ID 237972472, no valor de R$ 631,38 (seiscentos e trinta e um reais e trinta e oito centavos), informou, na petição de ID 239235659, não ter interesse de se insurgir contra a aludida indisponibilidade, razão pela qual a CONVERTO em penhora e PROCEDO a sua transferência para conta judicial vinculada a este Juízo (art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil - CPC/2015), quantia que, por consequência, deverá ser liberada em favor da parte credora como pagamento parcial do débito.
Oficie-se, pois, ao Banco BRB ou expeça-se alvará de levantamento eletrônico para a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente.
Atualize-se, pois, o débito, decotando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente e intime-a para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, sob pena de arquivamento. -
16/06/2025 16:09
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:09
Deferido em parte o pedido de ALEXANDRE PINTO MOREIRA - CPF: *11.***.*10-78 (EXEQUENTE)
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12/06/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/06/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:35
Recebidos os autos
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02/06/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/05/2025 16:39
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
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06/05/2025 12:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE PINTO MOREIRA - CPF: *11.***.*10-78 (EXEQUENTE), FRANCISCO RODRIGO ESTEVAM SILVA - CPF: *12.***.*50-34 (REU), RN AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 05/05/2025.
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05/05/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE PINTO MOREIRA em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 19:31
Recebidos os autos
-
15/04/2025 19:31
Deferido o pedido de ALEXANDRE PINTO MOREIRA - CPF: *11.***.*10-78 (EXEQUENTE).
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14/04/2025 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720772-25.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE PINTO MOREIRA EXECUTADO: RN AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME REU: FRANCISCO RODRIGO ESTEVAM SILVA DECISÃO Cuida-se de manifestação das partes devedoras (ID 231548132), intitulada como Embargos à Execução, na qual os executados sustentam a necessidade de que seja apurado qual seria o valor remanescente, após a reversão de R$520,00 (quinhentos e vinte reais), em favor da parte credora.
Afirma, assim, que deveria constar o débito remanescente, de R$2.445,00 (dois mil quatrocentos e quarenta e cinco reais).
Relata, por conseguinte, que faz jus ao parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC/15.
Apresenta, portanto, um comprovante de depósito de 30% (trinta por cento) da dívida: R$733,50.
Pede a homologação do parcelamento.
Decido.
Considerando o princípio da instrumentalidade das formas, acolho a manifestação da parte devedora, como se fosse impugnação, tendo em vista que não se trata de execução de título extrajudicial, apta a receber embargos à execução.
Trata-se, em verdade, de ação de conhecimento na fase de cumprimento de sentença.
Pelo mesmo motivo, o caso vertente não se amolda à hipótese de parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC/15, porquanto existe vedação expressa, no § 7º do referido artigo, de sua aplicação ao cumprimento de sentença.
Por outro lado, sendo possível, a qualquer tempo, a auto composição, cientifique-se a parte exequente acerca do novo depósito realizado pelos devedores: R$733,50 (ID 231548144), que seria equivalente a 30% (trinta por cento) da dívida remanescente apurada em R$2.445,00 (dois mil quatrocentos e quarenta e cinco reais), como sinalizado pelos devedores.
Logo, considerando a proposta apresentada pelos executados, uma vez decotado o valor do depósito espontâneo (30%), deverá ser parcelada a quantia restante de R$1.711,50, em 06 (seis) parcelas de R$285,25.
Intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a aludida proposta e depósito efetuado.
Vindo aos autos a resposta, retornem os autos conclusos. -
07/04/2025 17:52
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:52
Indeferido o pedido de RN AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
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04/04/2025 16:06
Juntada de Certidão
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03/04/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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03/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 18:20
Expedição de Ofício.
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26/03/2025 18:22
Juntada de Certidão
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26/03/2025 18:19
Juntada de Certidão
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20/03/2025 19:21
Juntada de Certidão
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17/03/2025 18:13
Juntada de Certidão
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15/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE PINTO MOREIRA em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 19:32
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 18:59
Juntada de Certidão
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720772-25.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE PINTO MOREIRA EXECUTADO: RN AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME REU: FRANCISCO RODRIGO ESTEVAM SILVA DECISÃO A parte executada intimada do bloqueio judicial de ID 225991348, no valor de R$ 520,09 (quinhentos e vinte reais e nove centavos), somente apresentou proposta de acordo para pagamento do débito perseguido na lide (ID 227292970), a qual restou rejeitada pela credora (ID 227792618), razão pela qual a CONVERTO em penhora e PROCEDO a sua transferência para conta judicial vinculada a este Juízo (art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil - CPC/2015), quantia que, por consequência, deverá ser liberada em favor da parte credora como pagamento parcial do débito.
Preclusa a presente decisão, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente ao ID 227792618.
Após, proceda-se à tentativa de pesquisa de bens das partes devedoras junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, conforme consignado na decisão de ID 222390298. -
06/03/2025 20:32
Recebidos os autos
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06/03/2025 20:32
Deferido em parte o pedido de ALEXANDRE PINTO MOREIRA - CPF: *11.***.*10-78 (EXEQUENTE)
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06/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGO ESTEVAM SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGO ESTEVAM SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 18:51
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/02/2025 15:25
Decorrido prazo de RN AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 11/02/2025.
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGO ESTEVAM SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de RN AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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14/01/2025 14:23
Juntada de Certidão
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13/01/2025 12:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/01/2025 11:30
Recebidos os autos
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13/01/2025 11:30
Deferido em parte o pedido de ALEXANDRE PINTO MOREIRA - CPF: *11.***.*10-78 (AUTOR)
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09/01/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/01/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:00
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/12/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 19:12
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/12/2024 20:35
Processo Desarquivado
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13/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 14:00
Transitado em Julgado em 12/10/2024
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16/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0720772-25.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE PINTO MOREIRA REU: RN AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME, FRANCISCO RODRIGO ESTEVAM SILVA SENTENÇA Congratulo as partes por terem solucionado pacificamente o litígio, o que demonstra possuírem elevado espírito público e destacado senso de civilidade.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Feito depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Em caso de acordo com essa modalidade como forma principal de pagamento, a título de colaboração com a Vara atendida, as informações para a transferência já estão inseridas na ata.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Assinado e datado digitalmente. -
14/10/2024 09:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/10/2024 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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12/10/2024 21:23
Recebidos os autos
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12/10/2024 21:23
Homologada a Transação
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11/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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09/10/2024 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2024 17:25
Juntada de Certidão
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09/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:51
Recebidos os autos
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08/10/2024 02:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/10/2024 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720772-25.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE PINTO MOREIRA REU: RN AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME, FRANCISCO RODRIGO ESTEVAM SILVA DECISÃO INDEFIRO o pedido da parte autora, formulado na petição de ID 212422358, de declaração de validade da citação do segundo requerido FRANCISCO RODRIGO ESTEVAM SILVA, na pessoa de sua esposa NARLA LAIS O.
R.
ESTEVAM, que atendeu o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do Mandado de Citação (ID 211171264), haja vista que o ato citatório é pessoal, na forma do art. 18 da Lei 9.099/1995.
Desse modo, expeçam-se, com urgência, novos Mandados de Citação e Intimação a serem cumpridos tanto no endereço residencial (QNN 27 MÓDULO C BL H AP 703 - CEILÂNDIA NORTE (CEILÂNDIA) BRASÍLIA-DF CEP 72225-273), quanto no ambiente de trabalho do segundo requerido FRANCISCO RODRIGO ESTEVAM SILVA, qual seja: 10° Batalhão de Polícia Militar – Ceilândia, localizado na St. de Indústria QES - Ceilândia, Brasília - DF, CEP: 72265-080, com a necessidade de indicação da escala de trabalho dele ao Oficial de Justiça a fim de viabilizar o cumprimento da ordem judicial.
Intime-se o autor.
Após, aguarde-se a realização da Sessão de Conciliação designada. -
27/09/2024 19:39
Recebidos os autos
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27/09/2024 19:39
Indeferido o pedido de ALEXANDRE PINTO MOREIRA - CPF: *11.***.*10-78 (AUTOR)
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26/09/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/09/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720772-25.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE PINTO MOREIRA REU: RN AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME, FRANCISCO RODRIGO ESTEVAM SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de FRANCISCO RODRIGO ESTEVAM SILVA, encaminhado para os endereços: QES, 07, 08 e 09, Setor Industrial (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72265-000 - (10° Batalhão de Polícia Militar – Ceilândia); e QNN 27 Módulo C, Bloco H, apto 703, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72225-273, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE AUTORA para se manifestar acerca das informações contidas nas diligência de ID. 211171264 e 212038777 ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos o endereço atualizado do requerido, cite-se e intime-se a parte requerida no endereço fornecido.
Do contrário, façam-se os autos conclusos. -
24/09/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720772-25.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE PINTO MOREIRA REU: RN AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME, FRANCISCO RODRIGO ESTEVAM SILVA DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pela parte autora, na petição de ID 207947858, de modo a que: a) a primeira ré (RN AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME), seja citada e intimada na pessoa de sua sócia (Narla Lais de Oliveira Ribeiro Estevam), que é esposa do segundo ré, na residência dela (QNN 27, Módulo C, Bloco H, apto 703 – Ceilândia Norte, Brasília/Distrito Federal, CEP: 72.225.273); b) a segunda parte demandada (FRANCISCO), seja citada e intimada: b.1) em sua residência (QNN 27, Módulo C, Bloco H, apto 703 – Ceilândia Norte, Brasília/Distrito Federal, CEP: 72.225.273), devendo constar no mandado o telefone (61) 99299-1676, bem como a informação de que o requerido é conhecido no local como "RODRIGO"; b.2) em seu ambiente de trabalho (10° Batalhão de Polícia Militar – Ceilândia, localizado na St. de Indústria QES - Ceilândia, Brasília - DF, CEP: 72265-080).
Diante do cancelamento da audiência de conciliação anterior, designe-se nova data para a nova solenidade.
Após, expeçam-se os aludidos mandados de citação e intimação, colocando-se em destaque o meio de contato indicado: (61) 99299-1676. -
21/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
20/08/2024 19:28
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:28
Deferido o pedido de ALEXANDRE PINTO MOREIRA - CPF: *11.***.*10-78 (AUTOR).
-
19/08/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/08/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
07/08/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:30
Deferido o pedido de ALEXANDRE PINTO MOREIRA - CPF: *11.***.*10-78 (AUTOR).
-
24/07/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/07/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:32
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720772-25.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE PINTO MOREIRA REU: RN AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME, FRANCISCO RODRIGO ESTEVAM SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a carta de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de RN AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME, enviada para o endereço: QNN 18 Conjunto G, Lote 4, Loja 02, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72220-187, foi devolvida pela ECT, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "MUDOU-SE", conforme AR anexado ao processo.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE AUTORA para fornecer o endereço atualizado da parte demandada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos o endereço atualizado do requerido, cite-se e intime-se a parte requerida no endereço fornecido.
Do contrário, façam-se os autos conclusos. -
19/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 03:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2024 03:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/07/2024 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 09:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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