TJDFT - 0713593-56.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 13:19
Baixa Definitiva
-
11/09/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:18
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
28/08/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO.DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL.
NÃO ATENDIMENTO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Nos termos do art. 321 do CPC, o magistrado, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará ao autor que a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. 1.1.
Na hipótese, não atendido o comando da emenda à inicial pelas partes, escorreita a sentença pela qual indeferida a petição inicial e, por consequência, extinto o feito sem julgamento do mérito 2.
Recurso conhecido e desprovido. -
17/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:00
Conhecido o recurso de IZAAC ARISTIDES DE SOUSA MATOS - CPF: *14.***.*06-00 (APELANTE) e REJANE NERY SANTOS MATOS - CPF: *40.***.*54-00 (APELANTE) e não-provido
-
12/07/2024 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/06/2024 02:30
Publicado Intimação de Pauta em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
15/06/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/06/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/06/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:03
Expedição de Intimação de Pauta.
-
10/06/2024 14:29
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
01/04/2024 19:47
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
01/04/2024 13:12
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
22/03/2024 08:26
Recebidos os autos
-
22/03/2024 08:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/03/2024 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700654-28.2024.8.07.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Enivaldo Clemente da Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 16:15
Processo nº 0700654-28.2024.8.07.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Enivaldo Clemente da Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 14:25
Processo nº 0740791-29.2022.8.07.0001
Banco Itaucard S.A.
Joao Pedro Rodrigues
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2024 13:24
Processo nº 0740791-29.2022.8.07.0001
Banco Itaucard S.A.
Joao Pedro Rodrigues
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2022 14:39
Processo nº 0708189-60.2024.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2024 17:34