TJDFT - 0714342-57.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:08
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 20:08
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 17:55
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:55
Determinado o arquivamento definitivo
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04/09/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/09/2025 13:27
Decorrido prazo de ESTROGILDO VIEIRA DA CONCEICAO - CPF: *45.***.*19-20 (EXEQUENTE) em 03/09/2025.
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04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de ESTROGILDO VIEIRA DA CONCEICAO em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714342-57.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTROGILDO VIEIRA DA CONCEICAO EXECUTADO: MARCOS BIAZUTTI DE AGUIAR DESPACHO Intime-se a parte demandante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das alegações apresentadas pela parte executada, na petição de ID 247046417, de que estaria cumprindo regularmente o acordo de ID 237791046, por meio de depósitos judiciais, ao argumento de não ter sido intimado formalmente acerca dos dados bancários da parte exequente, bem como se anui a demandante com o prosseguimento do acordo em questão, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência à continuidade do acordo, com consequente arquivamento do processo.
Sem prejuízo, expeça-se alvará de levantamento eletrônico para a transferência das quantias referentes aos comprovantes de ID 247171595 e ID 247314803 da conta judicial para a conta indicada pela parte credora ao ID 241862384.
Transcorrido o referido prazo, retornem os autos conclusos. -
25/08/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 14:53
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2025 03:51
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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21/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 20:40
Recebidos os autos
-
18/08/2025 20:40
Deferido em parte o pedido de ESTROGILDO VIEIRA DA CONCEICAO - CPF: *45.***.*19-20 (EXEQUENTE)
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18/08/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/08/2025 13:58
Processo Desarquivado
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18/08/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:11
Juntada de Certidão
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08/07/2025 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
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08/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714342-57.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTROGILDO VIEIRA DA CONCEICAO EXECUTADO: MARCOS BIAZUTTI DE AGUIAR DECISÃO Verifica-se que a parte executada comunicou, na petição de ID 241688592, que depositou a primeira parcela do acordo firmado entre as partes de ID 237791046 em Juízo, no valor de R$ 322,22 (trezentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos), conforme comprovante de depósito judicial de ID 241688594.
Desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte credora é medida que se impõe.
Intime-se, pois, a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência da quantia paga, de preferência que possua o CPF/CNPJ cadastrado como chave PIX.
Vindo a informação aos autos, expeça-se alvará de levantamento eletrônico para a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte credora e intime-se a parte executada para ciência dos dados bancários para pagamento das demais parcelas.
Não havendo outras questões pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
05/07/2025 03:10
Juntada de Certidão
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04/07/2025 17:32
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:32
Deferido o pedido de MARCOS BIAZUTTI DE AGUIAR - CPF: *97.***.*27-00 (EXECUTADO).
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04/07/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 19:27
Expedição de Ofício.
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11/06/2025 18:43
Recebidos os autos
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11/06/2025 18:43
Determinado o arquivamento definitivo
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11/06/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ESTROGILDO VIEIRA DA CONCEICAO em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:57
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 02:57
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 08:28
Juntada de Petição de acordo (outros)
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30/05/2025 19:46
Recebidos os autos
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30/05/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 19:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/05/2025 17:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/05/2025 12:02
Juntada de Petição de acordo (outros)
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29/05/2025 15:29
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/05/2025 09:09
Juntada de Petição de acordo (outros)
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ESTROGILDO VIEIRA DA CONCEICAO em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 11:52
Juntada de Petição de acordo (outros)
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26/05/2025 19:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ESTROGILDO VIEIRA DA CONCEICAO em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 14:13
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:13
Indeferido o pedido de MARCOS BIAZUTTI DE AGUIAR - CPF: *97.***.*27-00 (EXECUTADO)
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16/05/2025 16:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/05/2025 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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16/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 20:31
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 20:08
Juntada de Certidão
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714342-57.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTROGILDO VIEIRA DA CONCEICAO EXECUTADO: MARCOS BIAZUTTI DE AGUIAR DECISÃO Considerando o disposto no art. 860 do Código de Processo Civil - CPC/2015, DEFIRO o pedido formulado pela parte credora na petição de ID 235448512, de constrição do eventual crédito a que faz jus a parte executada receber no bojo dos processos nº. 0712395-65.2024.8.07.0003 e nº. 0711296-60.2024.8.07.0003, ambos, em trâmite no Primeiro Juizado Especial Cível de Ceilândia/DF, estando o primeiro feito, a aguardar a homologação do acordo entabulado naqueles autos (R$ 1.868,00 em 10 parcelas mensais), cujo crédito poderá ser depositado na conta desta parte exequente (ESTROGILDO), se assim entender aquele Juízo; e o segundo feito, em busca de bens penhoráveis da parte devedora para liquidar a dívida de R$ 1.172,28.
Desse modo, atualize-se o débito e oficie-se, COM URGÊNCIA, ao aludido Juízo, informando da presente decisão e da existência de crédito em favor da parte exequente, bem como para que proceda, o referido Juízo do Primeiro Juizado Especial Cível de Ceilândia/DF, à penhora de numerário suficiente a possibilitar o pagamento da aludida importância no rosto dos autos n°. 0712395-65.2024.8.07.0003 e 0711296-60.2024.8.07.0003, caso assim entenda pertinente.
Instrua-se a ordem com cópia da presente decisão.
Após, aguarde-se a resposta do ofício mencionado.
Vindo a resposta aos autos, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entenderem de direito.
Transcorrido o referido prazo, retornem os autos conclusos. -
13/05/2025 15:58
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:58
Deferido o pedido de ESTROGILDO VIEIRA DA CONCEICAO - CPF: *45.***.*19-20 (EXEQUENTE).
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12/05/2025 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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12/05/2025 20:37
Processo Desarquivado
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12/05/2025 17:25
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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02/04/2025 19:40
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 19:27
Recebidos os autos
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31/03/2025 19:27
Determinado o arquivamento
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31/03/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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31/03/2025 12:04
Decorrido prazo de ESTROGILDO VIEIRA DA CONCEICAO - CPF: *45.***.*19-20 (EXEQUENTE) em 28/03/2025.
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29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de ESTROGILDO VIEIRA DA CONCEICAO em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:04
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714342-57.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ESTROGILDO VIEIRA DA CONCEICAO EXECUTADO: MARCOS BIAZUTTI DE AGUIAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO referente ao EXECUTADO: MARCOS BIAZUTTI DE AGUIAR, encaminhado para o endereço: QNN 12, VNN 12 A, 1001 ED Faraj, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72220-120, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer endereço atualizado ou indicar bens da parte devedora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
19/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 19:41
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 18:42
Recebidos os autos
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07/03/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/02/2025 12:22
Decorrido prazo de MARCOS BIAZUTTI DE AGUIAR - CPF: *97.***.*27-00 (EXECUTADO) em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MARCOS BIAZUTTI DE AGUIAR em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:25
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 16:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/02/2025 18:08
Recebidos os autos
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03/02/2025 18:08
Deferido o pedido de MARCOS BIAZUTTI DE AGUIAR - CPF: *97.***.*27-00 (REQUERENTE).
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31/01/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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31/01/2025 11:10
Processo Desarquivado
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30/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 14:40
Decorrido prazo de ESTROGILDO VIEIRA DA CONCEICAO - CPF: *45.***.*19-20 (REQUERIDO) em 09/12/2024.
-
10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de ESTROGILDO VIEIRA DA CONCEICAO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de MARCOS BIAZUTTI DE AGUIAR em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 19:04
Recebidos os autos
-
27/11/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/11/2024 14:29
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/09/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 18:02
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ESTROGILDO VIEIRA DA CONCEICAO em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/09/2024 11:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 16:22
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:22
Julgado improcedente o pedido
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ESTROGILDO VIEIRA DA CONCEICAO em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/08/2024 13:25
Decorrido prazo de ESTROGILDO VIEIRA DA CONCEICAO - CPF: *45.***.*19-20 (REQUERIDO) em 08/08/2024.
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08/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 17:40
Recebidos os autos
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29/07/2024 17:40
Indeferido o pedido de ESTROGILDO VIEIRA DA CONCEICAO - CPF: *45.***.*19-20 (REQUERIDO)
-
26/07/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/07/2024 11:22
Decorrido prazo de ESTROGILDO VIEIRA DA CONCEICAO - CPF: *45.***.*19-20 (REQUERIDO) em 25/07/2024.
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de ESTROGILDO VIEIRA DA CONCEICAO em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 14:02
Juntada de Petição de impugnação
-
18/07/2024 03:18
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/07/2024 12:05
Decorrido prazo de MARCOS BIAZUTTI DE AGUIAR - CPF: *97.***.*27-00 (REQUERENTE) em 15/07/2024.
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10/07/2024 20:12
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2024 20:10
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/07/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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02/07/2024 17:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/07/2024 02:31
Recebidos os autos
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01/07/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/06/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 15:33
Recebidos os autos
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16/05/2024 15:33
Recebida a emenda à inicial
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15/05/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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15/05/2024 10:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 17:03
Recebidos os autos
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10/05/2024 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2024 11:18
Recebidos os autos
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10/05/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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10/05/2024 10:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/05/2024 18:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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