TJDFT - 0704733-96.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 13:38
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2025 09:24
Recebidos os autos
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24/07/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:24
Indeferido o pedido de IRENO MOURA DA SILVA - CPF: *63.***.*43-91 (AUTOR), EDER RICARDO FIOR - CPF: *39.***.*04-67 (REU)
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22/04/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/04/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de EDER RICARDO FIOR em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, na forma do art. 1.022, inciso II do Código de Processo Civil, com os esclarecimentos acima, por entender que não existe omissão na sentença, CONHEÇO dos embargos, por serem tempestivos, e lhes NEGO provimento.
Considerando que os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de recurso, na forma do art. 1.026 do CPC, aguarde-se o transcurso do prazo para recurso.
Sem prejuízo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo de ID 224143047.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/03/2025 09:55
Recebidos os autos
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14/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/02/2025 20:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/01/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 21:57
Juntada de Petição de apelação
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22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de EDER RICARDO FIOR em 21/01/2025 23:59.
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16/01/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de EDER RICARDO FIOR em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/11/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 15:48
Recebidos os autos
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06/11/2024 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2024 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/07/2024 12:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/07/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:03
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que decreto à revelia da parte ré e declaro encerrada a instrução.
Anote-se quanto à decretação da revelia.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/07/2024 16:23
Recebidos os autos
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15/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:23
Decretada a revelia
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15/07/2024 16:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/07/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/07/2024 21:36
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:46
Decorrido prazo de EDER RICARDO FIOR em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 19:01
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/04/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 13:04
Recebidos os autos
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24/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:04
Recebida a emenda à inicial
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15/04/2024 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/04/2024 15:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/03/2024 10:50
Recebidos os autos
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11/03/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 10:50
Concedida a gratuidade da justiça a IRENO MOURA DA SILVA - CPF: *63.***.*43-91 (REQUERENTE).
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11/03/2024 10:50
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2024 10:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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