TJDFT - 0704235-36.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 17:29
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
26/11/2024 02:45
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 22:16
Recebidos os autos
-
21/11/2024 22:16
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2024 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704235-36.2024.8.07.0008 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: A & M, BAR COM MUSICA AO VIVO, RESTAURANTE, LANCHONETE E PIZZARIA LTDA - ME REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora a fim de que se manifeste acerca da contestação e documentos apresentados pela parte requerida, nos termos do artigo 350, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 1 de outubro de 2024 15:07:30.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
01/10/2024 20:18
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/09/2024 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 11:12
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704235-36.2024.8.07.0008 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: A & M, BAR COM MUSICA AO VIVO, RESTAURANTE, LANCHONETE E PIZZARIA LTDA - ME REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Trata-se de ação de produção de prova antecipada, com fundamento no artigo 381 do CPC, cujos requisitos restam presentes.
Cite-se o requerido para apresentar, em 15 dias, o contrato de consórcio entabulado com a parte autora.
Paranoá/DF, 23 de agosto de 2024 13:42:58.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/08/2024 15:56
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:56
Recebida a emenda à inicial
-
08/08/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0704235-36.2024.8.07.0008 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: A & M, BAR COM MUSICA AO VIVO, RESTAURANTE, LANCHONETE E PIZZARIA LTDA - ME REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Nos termos do artigo 98, do CPC e da Súmula 481 do STJ, a pessoa jurídica tem direito ao benefício da justiça gratuita.
Todavia, a requerente do benefício não demonstrou a necessidade, razão pela qual indefiro o pedido.
Emende-se a inicial para proceder o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 16 de julho de 2024 21:41:08.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/07/2024 13:07
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:07
Gratuidade da justiça não concedida a A & M, BAR COM MUSICA AO VIVO, RESTAURANTE, LANCHONETE E PIZZARIA LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-04 (REQUERENTE).
-
11/07/2024 05:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/07/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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