TJDFT - 0729554-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2025 13:02
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:19
Juntada de Petição de apelação
-
27/01/2025 02:47
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 23:29
Recebidos os autos
-
22/01/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 23:29
Julgado improcedente o pedido
-
22/11/2024 07:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/11/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LUCAS COSTA BRASILEIRO em 12/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729554-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS COSTA BRASILEIRO REQUERIDO: METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se apto para julgamento.
Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:16
Outras decisões
-
09/10/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729554-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS COSTA BRASILEIRO REQUERIDO: METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a ré para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre documentos anexos à petição de ID 210732323, nos termos do artigo 437, §1º do CPC. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
13/09/2024 13:49
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:49
Outras decisões
-
12/09/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729554-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS COSTA BRASILEIRO REQUERIDO: METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a impugnação à justiça gratuita, trazida em sede de contestação, pois a parte requerida não comprovou que a atual situação econômica do autor, comprovada pelos elementos do processo, evidencia que ele possui, no momento, condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de sua própria subsistência com dignidade.
Assim, especifiquem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:46
Outras decisões
-
02/09/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/09/2024 07:54
Juntada de Petição de réplica
-
13/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729554-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS COSTA BRASILEIRO REQUERIDO: METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.º 204815390.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao autor (ID n.º 204815390).
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na realização da audiência de conciliação (letra “g”, item DOS PEDIDOS, pág. 15, ID n.º 204545583).
Neste contexto, com fundamento no art. 2º, § 2º, da Lei 13.140/2015, que aplico à espécie por analogia, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se pode obrigar qualquer das partes a participar, contra sua vontade, daquele ato processual regido pelo princípio da voluntariedade.
Desta maneira, cite-se a ré, via sistema eletrônico, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
24/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:00
Recebida a emenda à inicial
-
22/07/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729554-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS COSTA BRASILEIRO REQUERIDO: METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para juntar a declaração de pobreza atualizada para análise do pedido de gratuidade de justiça, ou, caso não queira apresentar a documentação solicitada, promover o recolhimento das custas processuais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/07/2024 19:21
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
18/07/2024 18:30
Recebidos os autos
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18/07/2024 18:30
Outras decisões
-
18/07/2024 12:42
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/07/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/07/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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