TJDFT - 0714588-41.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/06/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CARLOS JONERIS TOZETTI em 10/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 13:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CARLOS JONERIS TOZETTI em 05/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 22:46
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2025 19:52
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2025 19:40
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2025 14:48
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração, e mantenho íntegra a sentença ID 232599893. -
12/05/2025 15:01
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/05/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/05/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 14:18
Juntada de Petição de impugnação
-
05/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
12/04/2025 10:55
Recebidos os autos
-
12/04/2025 10:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2025 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714588-41.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BERNADETE TOZETTI DE SOUZA, ELIZABETH TOZETTI FERNANDES, MARGARETE TOZETTI FRANCO, MARIA GORETE TOZETTI FERNANDES, MARIA JANETTE TOZETTI GOMES, PAULINA CLAUDETE TOZETTI REU: CARLOS JONERIS TOZETTI DECISÃO As partes foram intimadas a especificarem as provas que desejavam produzir.
A parte autora manifestou que não deseja produzir outras provas.
O réu requereu prova oral e pericial.
O pedido é de fixação de aluguel e no, caso, em eventual acolhimento do pedido o acertamento e adequação do valor devido será objeto de liquidação, caso ausente composição.
Indefiro a produção da prova técnica e oral requerida, uma vez que compulsando os autos, verifico que a matéria discutida pelas partes prescinde da produção de outras provas, uma vez que as constantes nos autos são suficientes para formação do convencimento do Juízo.
Por oportuno, confira-se entendimento desta Corte: "(...) O juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe decidir quais são os elementos suficientes para formar a livre convicção que norteia as decisões judiciais, indeferir a produção de provas desnecessárias ou já apresentadas em juízo, ainda que por vias diferentes das pleiteadas pelas partes. (...)" (Acórdão n. 605153, 20100111370898APC, Relator ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, julgado em 11/07/2012, DJ 27/07/2012 p. 189).
Impõe-se ao Juiz, portanto, o dever de indeferir as provas que entender inúteis à formação de seu convencimento, objetivando prestação jurisdicional célere e eficaz.
Desse modo, consigno que o feito encontra-se apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da lide.
Anote-se conclusão para sentença, obedecendo-se a ordem cronológica.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 17 de Março de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:39
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:39
Indeferido o pedido de CARLOS JONERIS TOZETTI - CPF: *13.***.*57-72 (REU)
-
17/03/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/03/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 22:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/03/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714588-41.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BERNADETE TOZETTI DE SOUZA, ELIZABETH TOZETTI FERNANDES, MARGARETE TOZETTI FRANCO, MARIA GORETE TOZETTI FERNANDES, MARIA JANETTE TOZETTI GOMES, PAULINA CLAUDETE TOZETTI REU: CARLOS JONERIS TOZETTI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 227193633, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/02/2025 12:05
Juntada de Petição de réplica
-
06/02/2025 14:27
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 20:24
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:19
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714588-41.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BERNADETE TOZETTI DE SOUZA, ELIZABETH TOZETTI FERNANDES, MARGARETE TOZETTI FRANCO, MARIA GORETE TOZETTI FERNANDES, MARIA JANETTE TOZETTI GOMES, PAULINA CLAUDETE TOZETTI REU: CARLOS JONERIS TOZETTI DESPACHO Defiro requerimento.
Expeça-se mandado de citação em aditamento, id. 209656646, com a informação do telefone da autora para acompanhar a diligência, 61 9.9654-7913.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 20:00
Recebidos os autos
-
24/09/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/09/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714588-41.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BERNADETE TOZETTI DE SOUZA, ELIZABETH TOZETTI FERNANDES, MARGARETE TOZETTI FRANCO, MARIA GORETE TOZETTI FERNANDES, MARIA JANETTE TOZETTI GOMES, PAULINA CLAUDETE TOZETTI REU: CARLOS JONERIS TOZETTI CERTIDÃO Certifico e dou fé que diligência (211375402) restou infrutífera.
Faço intimar o autor para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 14:38:56.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
20/09/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 12:06
Mandado devolvido dependência
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714588-41.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BERNADETE TOZETTI DE SOUZA, ELIZABETH TOZETTI FERNANDES, MARGARETE TOZETTI FRANCO, MARIA GORETE TOZETTI FERNANDES, MARIA JANETTE TOZETTI GOMES, PAULINA CLAUDETE TOZETTI REU: CARLOS JONERIS TOZETTI CERTIDÃO Certifico que foram pesquisados endereços nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, com resultados a seguir, respectivamente, descartando-se os incompletos: QNE 19 CASA 35 TAGUATINGA NORTE / DF, CEP: 72.125-190 QUADRA 203 LOTE 04 BL B APT 603, ED.
PAU BRASIL, AGUAS CLARAS / DF, CEP: 71090-000 RUA QUATORZE ABRIL, RD TRANS AMAZ KM 282, TOZETTI, PACAJA / PA, CEP: 06.848-500 RUA GUIANA 07, VILA MARABA, TUCURUI / PA, CEP 68464-000 autor deve: ü indicar/confirmar o endereço para expedição do mandado de citação/intimação; ü juntar custas de diligências correspondente a cada endereço apontado acessando link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais; Assim, nos termos portaria 02/2018, de ordem, fica a PARTE AUTORA intimada a se manifestar conforme acima e recolher as custas referente a cada endereço que requeira diligência, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
21/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 20:56
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714588-41.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BERNADETE TOZETTI DE SOUZA, ELIZABETH TOZETTI FERNANDES, MARGARETE TOZETTI FRANCO, MARIA GORETE TOZETTI FERNANDES, MARIA JANETTE TOZETTI GOMES, PAULINA CLAUDETE TOZETTI REU: CARLOS JONERIS TOZETTI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) aviso(s) de recebimento relativo(s) ao(s) MANDADO(S) DE CITAÇÃO enviado(s) para o(s) REU: CARLOS JONERIS TOZETTI, ID 204063194, foi(ram) devolvido(s) pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "AUSENTE 3 VEZES" Faço expedir diligência para o mesmo endereço, desta vez por Oficial de Justiça.
Antes porém, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 15:44:24.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
15/07/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:57
Outras decisões
-
24/06/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/06/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711277-55.2023.8.07.0014
Barros Filho e Almeida Prado Sociedade D...
Luiz Antonio Palharo
Advogado: Mario Thadeu Leme de Barros Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2023 15:49
Processo nº 0701688-13.2024.8.07.9000
Adilson Santos da Cruz
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Caroline dos Santos Vaz Souto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2024 19:56
Processo nº 0705272-86.2024.8.07.0012
Marina Lozeiro Bastos
Angelo Bitencourt Maniero
Advogado: Sergio de Freitas Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 18:31
Processo nº 0726050-75.2022.8.07.0003
Marcia Oliveira da Silva
Jose Guilherme dos Santos
Advogado: Mayara Cristina Lopes Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2025 21:06
Processo nº 0726050-75.2022.8.07.0003
Marcia Oliveira da Silva
Jose Guilherme dos Santos
Advogado: Rayanne Barreto Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2022 14:58