TJDFT - 0716136-72.2022.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:33
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
29/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 18:37
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2024 11:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de VANIA ALVES PEREIRA OLIVEIRA em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716136-72.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANIA ALVES PEREIRA OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido alvará eletrônico, conforme comprovante ID 214043621.
De ordem, intime-se a parte exequente para informar se dá quitação ao débito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 11:29:42. -
14/10/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 09:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716136-72.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANIA ALVES PEREIRA OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte exequente não indicou o número da agência, de ordem, intime-se a parte exequente para fornecer os dados bancários completos para a expedição do alvará eletrônico, no prazo de dois dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 13:46:05. -
01/10/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 20:28
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:01
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2024 17:01
Desentranhado o documento
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de VANIA ALVES PEREIRA OLIVEIRA em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Assim, a planilha de ID 203610897 juntada pela exequente está correta, nela incluída os valores dobrados do benefício descontado, mais a multa de R$ 200,00 por cada desconto, além dos juros e os danos morais arbitrados, resultando no valor devido pelo Banco Pan de R$ 21.138,15 reais.
Realizada a compensação com o valor que deveria ser devolvido pela autora (R$ 9.081,00), ficou o valor final da dívida de R$ 12.057,15 reais.Dessa forma, caberia ao Banco Pan proceder ao pagamento de tal valor até o dia 16/08/2024, sob pena de acréscimo da multa de 10%, prevista no artigo 523, §1º do CPC.
Como não realizou o pagamento, cabível a incidência da multa.Por outro turno, verifico que a parte exequente inseriu na sua nova planilha de ID 208420432 novos descontos de R$ 270,05, referente ao mês de agosto/24, mas, não juntou os comprovantes de tais descontos.
Assim, intime-se a exequente para comprovar que o Banco Pan continuou a realizar os descontos aos quais foi obrigado a cessar.
Prazo: dois dias. -
23/08/2024 17:35
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:35
Outras decisões
-
22/08/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA BANCO PAN S.A.
Neste ato promovi as retificações cadastrais necessárias.3.
Intime-se a parte executada, para que pague o débito no valor de R$ 12.057,15, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil (CPC), sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no § 1º do mesmo dispositivo legal.11.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações. -
25/07/2024 13:34
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:34
Deferido o pedido de VANIA ALVES PEREIRA OLIVEIRA - CPF: *65.***.*50-04 (REQUERENTE).
-
25/07/2024 08:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
18/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716136-72.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANIA ALVES PEREIRA OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte autora para comprovar o descumprimento da obrigação de fazer imposta à requerida, uma vez que os docs de ID 203610912, comprovam o contrário, que a partir de março de 2023 não houve mais os descontos das parcelas do empréstimo no benefício da autora.
Atente-se a requerente que, a partir da prolação da sentença, já é devida a restituição à requerida, caso haja valor remanescente após a compensação.
Prazo de 2 dias, sob pena de indeferimento do pedido de cumprimento de sentença.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
16/07/2024 15:35
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/07/2024 13:49
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 12:56
Transitado em Julgado em 11/04/2023
-
05/04/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:30
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 17:18
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:18
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
08/02/2023 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/02/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 19:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/12/2022 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
15/12/2022 19:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/12/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2022 22:18
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2022 22:09
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2022 00:40
Recebidos os autos
-
14/12/2022 00:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/09/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 14:40
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:40
Recebida a emenda à inicial
-
31/08/2022 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/08/2022 11:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2022 00:40
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
23/08/2022 14:11
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:11
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/08/2022 11:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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