TJDFT - 0713777-81.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 03:10
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0713777-81.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA GORETE PINHEIRO DE SOUZA REQUERIDO: FENYX BANK LTDA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Assinado e datado digitalmente. -
16/07/2024 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/07/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
16/07/2024 17:52
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:52
Homologada a Transação
-
16/07/2024 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
16/07/2024 16:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2024 02:25
Recebidos os autos
-
15/07/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/07/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/06/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
18/06/2024 13:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
12/06/2024 15:05
Juntada de Petição de intimação
-
12/06/2024 15:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709685-66.2024.8.07.0005
Arenisse Maria da Silva
Karina Silva de Souza do Nascimento
Advogado: Adivalci Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2024 20:30
Processo nº 0716499-88.2024.8.07.0007
Carolina Sanches Aguiar
Real Moto Pecas LTDA
Advogado: Hannah Alves das Neves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 12:13
Processo nº 0716079-83.2024.8.07.0007
Fernando Ramos da Silva
Crednovo Sociedade de Emprestimo Entre P...
Advogado: Rodrigo Santos Perego
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2024 14:28
Processo nº 0725900-84.2024.8.07.0016
Saul Macalos de Paiva
Tatiane Barbosa da Silva Macalos
Advogado: Saul Macalos de Paiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2024 15:22
Processo nº 0725900-84.2024.8.07.0016
Tatiane Barbosa da Silva Macalos
Saul Macalos de Paiva
Advogado: Saul Macalos de Paiva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2025 10:57