TJDFT - 0706887-23.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 15:50
Transitado em Julgado em 31/08/2024
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06/09/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706887-23.2024.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JOSEVALDO DE ARRUDA SILVA REQUERIDO: JOCIELE MAGALHAES LOPES MOREIRA, ANA KELY MAGALHAES LOPES MOREIRA SENTENÇA Trata-se de ação monitória.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 207401828 e ID. 208464105 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Assim, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
02/09/2024 23:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/08/2024 12:21
Recebidos os autos
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31/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 12:21
Homologada a Transação
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27/08/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:29
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706887-23.2024.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JOSEVALDO DE ARRUDA SILVA REQUERIDO: JOCIELE MAGALHAES LOPES MOREIRA, ANA KELY MAGALHAES LOPES MOREIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) a se manifestar(em) sobre proposta de acordo ID 207401828.
Prazo: 05 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
14/08/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/08/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2024 22:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/08/2024 00:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/08/2024 11:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 18:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706887-23.2024.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Inadimplemento (7691) REQUERENTE: JOSEVALDO DE ARRUDA SILVA REQUERIDO: JOCIELE MAGALHAES LOPES MOREIRA, ANA KELY MAGALHAES LOPES MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória.
Recebo a inicial.
Ante o exposto: 1) Expeça-se mandado para que, em 15 (quinze) dias úteis, o requerido promova o pagamento do valor indicado na inicial, acrescido de 5% sobre o valor da causa a título de honorários de advogado (artigo 701 do CPC).
Advirta-se que é facultado ao réu, no mesmo prazo, apresentar embargos à monitória, pelos quais poderá alegar qualquer matéria de defesa cabível no procedimento comum (artigo 702, caput, e § 1º, do CPC).
Fica, desde já, autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória. 1.1) Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo; 1.1.1) após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados; 1.1.2) após, expeçam-se os mandados de citação pertinentes. 1.2) Esgotados os meios para citação da parte requerida, intime-se o autor para, querendo, requerer a citação editalícia, vindo os autos conclusos ao final. 2) Em sequência, após a citação regular, e independentemente de nova conclusão: 2.1) transcorrendo in albis o prazo para pagamento ou oferecimento de embargos, “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade” (artigo 702, do CPC), ficando o início da fase de cumprimento de sentença condicionado ao requerimento expresso a ser formulado pela parte credora; 2.2) caso sejam opostos embargos à monitória, intime-se a parte autora para oferecimento de resposta aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 702, § 5º, do CPC); 2.3) caso seja apresentada reconvenção (artigo 702, § 6º, do CPC), venham os autos conclusos para apreciação. 3) Decorrido o prazo para apresentação de resposta aos embargos, sem necessidade de nova conclusão, promova a Secretaria a intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem provas que ainda pretendam produzir.
Na ocasião, esclareça-se expressamente às partes, na certidão que impulsionar a especificação de provas, que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por elas, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. 4) Ao final, venham os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Intimem-se.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO Nome: JOCIELE MAGALHAES LOPES MOREIRA Endereço: QR 321 Conjunto 5, Lote 38, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72309-305 Nome: ANA KELY MAGALHAES LOPES MOREIRA Endereço: QR 321 Conjunto 5, Lote 38, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72309-305.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 195031712 Petição Inicial Petição Inicial 24042916200743900000178286669 195031717 01 - PETIÇÃO INICIAL Petição 24042916200809800000178286674 195031721 02 - PROCURAÇÃO JOSEVALDO - Clicksign Procuração/Substabelecimento 24042916200870900000178286677 195031724 03 - DECLARAÇÃO DE HIP JOSEVALDO - Clicksign Comprovante 24042916200981300000178286680 195031726 04 - NOTA PROMISSORIA Título de Crédito 24042916201043100000178286682 195031730 05 - PLANILHA DE CALCULOS Outros Documentos 24042916201694300000178288336 195031732 06 - COMPROVANTE DE RESID Comprovante de Residência 24042916201859800000178288338 195031734 07 - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (CNH VALDECIR) Comprovante 24042916202009400000178288340 195031736 08 - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CNH - JOSEVALDO Comprovante 24042916202117700000178288342 195031741 09 - CTPS - JOSEVALDO Comprovante (Outros) 24042916202207200000178288347 196019423 Decisão Decisão 24050814375794100000179160798 196019423 Decisão Decisão 24050814375794100000179160798 196268890 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24051002590438000000179381181 198157317 Petição Petição 24052713333990500000181059835 198157319 01 - CTPS Comprovante 24052713334086700000181062437 198157320 1.1 - ALTERAÇOES DE SALÁRIO Comprovante 24052713334237000000181062438 198157323 02 - RECIBO DE PAGAMENTO - MICHELE DUARTE Comprovante 24052713334377800000181062441 198157325 03 - CERTIDÃO Comprovante (Outros) 24052713334533600000181062443 198157326 04 - DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO Comprovante 24052713334659200000181062444 198157327 05 - EXTRAT BANCO NEXT COMPLETO Comprovante 24052713334759900000181062445 198157328 06 - EXTRAT MERC PAGO COMPLETO Comprovante 24052713334862300000181062446 198157329 07 - EXTRAT BANCO PAN COMPLETO Comprovante 24052713334969100000181062447 198157330 08 - EXTRATO CAIXA MÊS 03 Comprovante 24052713335066500000181062448 198157331 09 - EXTRATO CAIXA MÊS 04 Comprovante 24052713335158300000181062449 198157332 10 - EXTRATO CAIXA MÊS 05 Comprovante 24052713335296900000181062450 198157333 11 - COMPROVANTE DE RESIDEN Comprovante (Outros) 24052713335416600000181062451 198755192 Recebimento de Nota Promissória Certidão 24060314035233200000181596038 200738015 Decisão Decisão 24061814511298000000183377698 200738015 Decisão Decisão 24061814511298000000183377698 201057062 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24062003171445400000183665603 201841429 Petição Petição 24062516523573900000184381766 201841432 COMPROVANTE DE RESID.
Comprovante de Residência 24062516523660700000184381768 202142053 Petição Petição 24062714115127300000184651236 202142056 DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Comprovante 24062714115186200000184651238 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/07/2024 18:22
Recebidos os autos
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17/07/2024 18:22
Outras decisões
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27/06/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/06/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 14:51
Recebidos os autos
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18/06/2024 14:51
Concedida a gratuidade da justiça a JOSEVALDO DE ARRUDA SILVA - CPF: *24.***.*04-31 (REQUERENTE).
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18/06/2024 14:51
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2024 14:03
Juntada de Certidão
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29/05/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/05/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 14:38
Recebidos os autos
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08/05/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2024 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/04/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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