TJDFT - 0728734-08.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728734-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MDL TRANSPORTES LOGISTICA E ARMAZENAGEM DE CARGA LTDA RECONVINDO: CAESB REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte autora novo prazo de 15 (quinze) dias para retificar a planilha de débitos de ID 245589386, de modo a adotar a data da citação como termo inicial de correção monetária e de incidência de juros de mora, conforme determinação na sentença de ID 217640288, item “d”, que, no caso dos autos, deverá ser a data da juntada da contestação (ID 207868284), ou seja, 19/08/2024.
No mesmo prazo, deverá a parte se manifestar nos termos da certidão de ID 207868284 e informar seus dados bancários corretos, de modo a viabilizar o levantamento da quantia de ID 236097985. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/08/2025 17:37
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:37
Outras decisões
-
08/08/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/08/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 14:33
Juntada de Petição de certidão
-
05/08/2025 03:41
Decorrido prazo de CAESB em 04/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 18:20
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:20
Outras decisões
-
15/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 19:22
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:22
Determinado o arquivamento definitivo
-
04/07/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/07/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
03/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MDL TRANSPORTES LOGISTICA E ARMAZENAGEM DE CARGA LTDA em 01/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 18:13
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:13
Outras decisões
-
30/05/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de MDL TRANSPORTES LOGISTICA E ARMAZENAGEM DE CARGA LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 18:49
Expedição de Ofício.
-
17/04/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 01:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 17:08
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:08
Outras decisões
-
10/04/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/04/2025 16:25
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
10/04/2025 15:15
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/01/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 23:20
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 12:00
Juntada de Petição de apelação
-
11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de MDL TRANSPORTES LOGISTICA E ARMAZENAGEM DE CARGA LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 16:01
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:01
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728734-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MDL TRANSPORTES LOGISTICA E ARMAZENAGEM DE CARGA LTDA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
07/10/2024 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/10/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 18:58
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:58
Outras decisões
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/09/2024 19:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728734-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MDL TRANSPORTES LOGISTICA E ARMAZENAGEM DE CARGA LTDA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa, pois a autora é filial da empresa de CNPJ nº 18.133.461.0001-06, mencionada pelo réu como parte legítima para figurar no polo ativo.
A rigor, matriz e filial são a mesma pessoa jurídica.
O CNPJ, inclusive, é o mesmo, mudando apenas a terminação.
Ainda que possuam CNPJ diversos e autonomia administrativa e operacional, as filiais são um desdobramento da matriz por integrar a pessoa jurídica como um todo (STJ, REsp 1655796/MT , Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/02/2020, DJe 20/02/2020).
Assim, intimem-se as partes, inclusive, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, indicando a finalidade e o objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:37
Outras decisões
-
12/09/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/09/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MDL TRANSPORTES LOGISTICA E ARMAZENAGEM DE CARGA LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MDL TRANSPORTES LOGISTICA E ARMAZENAGEM DE CARGA LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728734-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MDL TRANSPORTES LOGISTICA E ARMAZENAGEM DE CARGA LTDA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
19/08/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 09:44
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MDL TRANSPORTES LOGISTICA E ARMAZENAGEM DE CARGA LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0728734-08.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MDL TRANSPORTES LOGISTICA E ARMAZENAGEM DE CARGA LTDA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 204943112 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar quanto a necessidade de solicitar que a resposta seja encaminhada diretamente para o e-mail institucional informado no ofício, qual seja, [email protected] .
Prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 26/07/2024.
JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório -
26/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 05:06
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 17:48
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:33
Deferido em parte o pedido de MDL TRANSPORTES LOGISTICA E ARMAZENAGEM DE CARGA LTDA - CNPJ: 18.***.***/0007-93 (REQUERENTE)
-
22/07/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 20:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728734-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MDL TRANSPORTES LOGISTICA E ARMAZENAGEM DE CARGA LTDA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) promover, conforme ofertado na inicial (ID 203934155 – Pág. 10, nº III, letra “a”, item “i”) e com a finalidade de constituir caução em dinheiro para assegurar eventual satisfação do crédito e, também, demonstrar a capacidade financeira da autora de adimplir suas obrigações líquidas e exigíveis, o depósito judicial do valor de R$ 1.301,78, cujo débito venceu em 03/03/2024, conforme indicado na certidão de protesto de ID 203934170; sendo que aquele valor deverá ser acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, ambos com incidência a partir da data daquele vencimento; b) comprovar, mediante a juntada de extrato de consulta atualizada do nome da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito SERASA e SPC BRASIL, que a ré promoveu a inclusão do nome da autora no cadastro de inadimplentes em virtude do débito no valor de R$ 1.301,78, vencido em 03/03/2024; de modo que seja possível a este Juízo analisar o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada para retirada do nome da autora do rol de maus pagadores (ID 203934155 – Pág. 10, nº III, letra “a”, parte final); c) regularizar a representação processual da autora mediante a juntada dos seus atos constitutivos para comprovar que a Sra.
Helida de Oliveira Escudeiro, na data da assinatura eletrônica da procuração de ID 203934157 – Págs. 1/3, qual seja, 05/07/2024, exercia poderes de administração da autora; e d) comprovar o pagamento das custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/07/2024 19:08
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:20
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/07/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/07/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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