TJDFT - 0705305-25.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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29/08/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705305-25.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARIA JOSE AGUSTINHO FILHA DESPACHO Nada a prover quanto à petição de embargos (ID 205697683).
A parte executada aceitou a contraproposta ofertada pela exequente.
O acordo foi homologado por sentença a qual, inclusive, transitou em julgado.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender consentâneo ao andamento do processo, no prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
13/08/2024 15:03
Recebidos os autos
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13/08/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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29/07/2024 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2024 11:24
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705305-25.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARIA JOSE AGUSTINHO FILHA SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, consoante termos alinhavados aos documentos de ID´s 181749135 (proposta parte Exequente) e 201577695 (aceitação da parte Executada), o que faço com espeque nos arts. 487, III, b, do CPC c/c 57 da Lei 9.099/95 Intime-se a exequente para indicar o número da sua conta bancária para onde deverão ser direcionados os pagamentos do acordo por parte da executada.
Ante a falta de interesse recursal dos litigantes (artigo 840 c/c 849 ambos do Código Civil e art. 41 da Lei nº 9099/95, aplicado analogamente à espécie), certifique-se de imediato o trânsito em julgado do presente "decisum".
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
19/07/2024 18:11
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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19/07/2024 11:44
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/06/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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24/06/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 05:03
Decorrido prazo de MARIA JOSE AGUSTINHO FILHA em 17/06/2024 23:59.
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05/06/2024 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 17:06
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 15:54
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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16/04/2024 04:03
Decorrido prazo de MARIA JOSE AGUSTINHO FILHA em 15/04/2024 23:59.
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18/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 22:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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17/02/2024 13:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/01/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 19:15
Recebidos os autos
-
16/01/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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13/12/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:54
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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21/11/2023 11:18
Recebidos os autos
-
21/11/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/11/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 15:52
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 13:47
Recebidos os autos
-
19/09/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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