TJDFT - 0038067-06.2016.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038067-06.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ALFREDO GRANJEIRO NETO, MARIA SALVE DE SOUSA ALMEIDA GRANJEIRO REU: ERBE INCORPORADORA 037 S.A., ERBE INCORPORADORA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por L.
COELHO E J.
MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS, credor, contra ALFREDO GRANJEIRO NETO e MARIA SALVE DE SOUSA ALMEIDA GRANJEIRO, devedores.
Anote-se.
Prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o aludido prazo sem o pagamento voluntário, terá início prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nestes mesmos autos.
Ocorrendo o pagamento voluntário pela parte devedora, intime-se a parte credora para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado satisfaz a obrigação exequenda, cientificando-a de que seu eventual silêncio será tomado como quitação.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se e intime-se a parte credora para que instrua os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, a fim de subsidiar a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos daquele Código.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/04/2021 10:10
Baixa Definitiva
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06/04/2021 10:09
Expedição de TST.
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06/04/2021 10:09
Transitado em Julgado em 05/04/2021
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06/04/2021 10:07
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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06/04/2021 02:43
Decorrido prazo de MARIA SALVE DE SOUSA ALMEIDA GRANJEIRO em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 02:43
Decorrido prazo de TG CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 02:43
Decorrido prazo de TEGRA INCORPORADORA S/A em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 02:43
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 047 S/A em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 02:43
Decorrido prazo de BROOKFIELD INCORPORACOES S.A. em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 02:43
Decorrido prazo de ALFREDO GRANJEIRO NETO em 05/04/2021 23:59:59.
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10/03/2021 02:15
Publicado Ementa em 10/03/2021.
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10/03/2021 02:15
Publicado Ementa em 10/03/2021.
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09/03/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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05/03/2021 23:40
Recebidos os autos
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23/02/2021 10:43
Conhecido o recurso de ALFREDO GRANJEIRO NETO - CPF: *58.***.*00-34 (APELANTE) e não-provido
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22/02/2021 17:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/12/2020 15:31
Expedição de Certidão.
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15/12/2020 14:00
Decorrido prazo de BROOKFIELD INCORPORACOES S.A. em 14/12/2020 23:59:59.
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15/12/2020 14:00
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 047 S/A em 14/12/2020 23:59:59.
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15/12/2020 14:00
Decorrido prazo de TG CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 14/12/2020 23:59:59.
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15/12/2020 13:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/12/2020 20:21
Recebidos os autos
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10/12/2020 22:17
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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01/12/2020 06:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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30/11/2020 15:35
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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27/11/2020 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/11/2020 02:17
Publicado Ementa em 20/11/2020.
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20/11/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
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18/11/2020 08:44
Recebidos os autos
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10/11/2020 11:23
Conhecido o recurso de ALFREDO GRANJEIRO NETO - CPF: *58.***.*00-34 (APELANTE) e MARIA SALVE DE SOUSA ALMEIDA GRANJEIRO - CPF: *61.***.*40-06 (APELANTE) e não-provido
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10/11/2020 09:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/10/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 12:15
Incluído em pauta para 29/10/2020 12:00:00 Sala Virtual - 6TCiv.
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29/09/2020 10:13
Recebidos os autos
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28/09/2020 18:24
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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05/09/2020 22:23
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 047 S/A em 04/09/2020 23:59:59.
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05/09/2020 22:23
Decorrido prazo de BROOKFIELD CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 04/09/2020 23:59:59.
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05/09/2020 22:23
Decorrido prazo de TEGRA INCORPORADORA S/A em 04/09/2020 23:59:59.
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04/09/2020 16:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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04/09/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
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28/08/2020 12:23
Publicado Despacho em 28/08/2020.
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28/08/2020 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/08/2020 09:08
Recebidos os autos
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25/08/2020 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 14:13
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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14/08/2020 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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14/08/2020 11:27
Recebidos os autos
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14/08/2020 11:27
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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13/08/2020 13:43
Recebidos os autos
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13/08/2020 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
26/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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