TJDFT - 0708918-86.2024.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 05:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 05:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 05:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:24
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 15:24
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 15:23
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 03:53
Decorrido prazo de CARTORIO DO 1 OFICIO DE NOTAS E PROTESTOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708918-86.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROGERIO CANTONI CAVALCANTE, GERALDO CANTONI CAVALCANTE, CARLOS EDUARDO CANTONI CAVALCANTE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
13/12/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:17
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
25/11/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/11/2024 17:19
Transitado em Julgado em 23/11/2024
-
25/11/2024 17:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:27
Decorrido prazo de ROGERIO CANTONI CAVALCANTE em 19/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:27
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
28/10/2024 09:48
Recebidos os autos
-
28/10/2024 09:48
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
25/09/2024 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/09/2024 18:33
Recebidos os autos
-
14/08/2024 07:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/08/2024 15:54
Juntada de Petição de impugnação
-
19/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708918-86.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROGERIO CANTONI CAVALCANTE, GERALDO CANTONI CAVALCANTE, CARLOS EDUARDO CANTONI CAVALCANTE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
17/07/2024 05:56
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 20:14
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:57
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 11:47
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:15
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:15
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
21/05/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/05/2024 16:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
21/05/2024 14:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
21/05/2024 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/05/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:26
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:26
Declarada incompetência
-
21/05/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741320-48.2022.8.07.0001
Genezio Bester
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Cesar Furlanetto Junior
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2025 09:30
Processo nº 0741320-48.2022.8.07.0001
Advocacia Furlanetto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Cesar Furlanetto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2022 11:01
Processo nº 0706981-80.2024.8.07.0005
Karina Cavalcante de Souza
Ketellen da Silva Malaquias
Advogado: Pedro Paulo Xavier Ribeiro de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 16:48
Processo nº 0740858-75.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Rogerio Correia da Silva
Advogado: Tatyana Marques Santos de Carli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2024 17:53
Processo nº 0740858-75.2024.8.07.0016
Rogerio Correia da Silva
Distrito Federal
Advogado: Tatyana Marques Santos de Carli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2024 13:41