TJDFT - 0747788-12.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 15:00
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Assim, ante o integral cumprimento da medida restritiva de direitos estipulada, declaro extinta a punibilidade dos fatos atribuídos ao suposto autor do fato FELIPE FAGUNDES PARREIRA, nos termos dos artigos 84, parágrafo único, e 89, § 5º, ambos da Lei n. 9.099/95, aplicados analogicamente. -
28/08/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 18:35
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:35
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
26/08/2024 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
26/08/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Assim, ante o integral cumprimento da medida restritiva de direitos estipulada, por parte de ARTHUR BARRETO BORJA RIBEIRO LIMA BAETA e SANTIE WIRTHMANN CARVALHO FERREIRA, declaro extinta a punibilidade dos fatos atribuídos a ARTHUR BARRETO BORJA RIBEIRO LIMA BAETA e SANTIE WIRTHMANN CARVALHO FERREIRA, nos termos dos artigos 84, parágrafo único, e 89, § 5º, ambos da Lei n. 9.099/95, aplicados analogicamente. -
19/08/2024 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:33
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:33
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
15/08/2024 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
15/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 23:21
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 03:43
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO e, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito, mediante cumprimento da medida pelos autores do fato. -
17/07/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:27
Homologada a Transação Penal
-
17/07/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
17/07/2024 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0747788-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ARTHUR BARRETO BORJA RIBEIRO LIMA BAETA, SANTIE WIRTHMANN CARVALHO FERREIRA, FELIPE FAGUNDES PARREIRA DESPACHO Aguarde-se o prazo de cinco dias para a juntada de procuração por parte dos procuradores de ARTHUR BARRETO BORJA RIBEIRO LIMA BAETA, SANTIE WIRTHMANN CARVALHO FERREIRA e FELIPE FAGUNDES PARREIRA.
Então, venham conclusos.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
15/07/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 20:25
Recebidos os autos
-
01/07/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
29/06/2024 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 04:38
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
13/06/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 18:43
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
12/06/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 18:30
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
10/06/2024 07:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 18:29
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
06/06/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713480-74.2024.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Karine Goncalves Domingos
Advogado: Flavia Meira Camelo Domingos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 00:08
Processo nº 0719109-47.2024.8.07.0001
Condominio do Edificio Vision Work &Amp; Liv...
Juracy Gomes de Sousa
Advogado: Larissa de Carvalho Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2024 17:44
Processo nº 0705938-66.2024.8.07.0019
Francisco Dasaev de Jesus Ponte
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Janaina Cristina dos Santos Torreao Vall...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2025 17:33
Processo nº 0705938-66.2024.8.07.0019
Francisco Dasaev de Jesus Ponte
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Janaina Cristina dos Santos Torreao Vall...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2024 17:14
Processo nº 0727671-48.2024.8.07.0000
Antonio Henrique dos Santos Cardoso
Atlantico Fundo de Investimento em Direi...
Advogado: Lais Benito Cortes da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 12:45