TJDFT - 0708197-77.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 16:40
Arquivado Provisoramente
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13/11/2024 16:39
Juntada de Certidão
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24/10/2024 18:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
24/10/2024 18:25
Juntada de Ofício de requisição
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04/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
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11/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708197-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NOEMIA SOARES DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
03/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 13:10
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/08/2024 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/08/2024 17:55
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:55
Outras decisões
-
22/08/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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09/08/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708197-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NOEMIA SOARES DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
16/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 13:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/07/2024 14:42
Recebidos os autos
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05/07/2024 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/07/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/07/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:17
Juntada de Certidão
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10/05/2024 08:42
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/02/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 21:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
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12/12/2023 16:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/12/2023 02:53
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 18:14
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/11/2023 04:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 08:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/11/2023 23:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/10/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
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12/09/2023 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/09/2023 00:14
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 15:00
Recebidos os autos
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31/08/2023 15:00
Julgado procedente em parte do pedido
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20/06/2023 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/06/2023 19:33
Juntada de Petição de réplica
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25/05/2023 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 18:25
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 18:09
Recebidos os autos
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30/03/2023 18:09
Outras decisões
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21/03/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/03/2023 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/02/2023 04:43
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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17/02/2023 14:35
Recebidos os autos
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17/02/2023 14:35
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/02/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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