TJDFT - 0710463-43.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 18:10
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:10
Determinado o arquivamento
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25/07/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/07/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:29
Decorrido prazo de LUCAS ARAUJO MONTE em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710463-43.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS ARAUJO MONTE EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Para análise do pedido de ID.: 203050952, intime-se a parte exequente para comprovar a efetividade da medida (pesquisa frutífera em outros processos), a fim de evitar diligências inúteis e com custos ao contribuinte, uma vez que as pesquisas de bens nos processos em tramitação neste juizado estão retornando com resultado infrutífero.
A frustração do exequente ante o não recebimento de seu crédito, tampouco a localização de bens para penhora é compreensível, e compartilhada pela justiça, que almeja o cumprimento de suas decisões.
Todavia, os processos no âmbito dos Juizados Especiais são processos de resultados, não se justificando deferimento de medidas coercitivas eternas contra devedores insolventes, ainda mais quando não tem o condão de satisfazer o crédito exequendo.
Assim, esclareço que eventual arquivamento não ensejará qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/07/2024 18:17
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/07/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:36
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 21:43
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 14:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2024 11:58
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:58
Deferido em parte o pedido de LUCAS ARAUJO MONTE - CPF: *02.***.*18-54 (REQUERENTE)
-
27/05/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 11:50
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 03:44
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:44
Decorrido prazo de LUCAS ARAUJO MONTE em 23/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 12:08
Recebidos os autos
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07/05/2024 12:08
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2024 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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27/02/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 17:24
Recebidos os autos
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26/02/2024 17:24
Deferido o pedido de LUCAS ARAUJO MONTE - CPF: *02.***.*18-54 (REQUERENTE).
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23/02/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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23/02/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de LUCAS ARAUJO MONTE em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 16:51
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2024 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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06/02/2024 13:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 22:07
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 02:29
Recebidos os autos
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01/02/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/12/2023 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/11/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 10:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/11/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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