TJDFT - 0711927-90.2023.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2025 13:58
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
28/07/2025 18:21
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:49
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:49
Outras decisões
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/04/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de LUDIENE DA SILVA PIRES em 21/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
11/02/2025 18:17
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:17
Outras decisões
-
23/01/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 17:26
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:26
Outras decisões
-
24/10/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUDIENE DA SILVA PIRES em 22/10/2024 23:59.
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07/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711927-90.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUDIENE DA SILVA PIRES, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, LUDIENE DA SILVA PIRES DECISÃO Intime-se: a) Lucineide para manifestação quanto ao alegado cumprimento da sentença, consoante petição de id. 211695398 e seus anexos; b) o DISTRITO FEDERAL para se manifestar acerca do requerimento de parcelamento formulado no id. 210674649.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
27/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:34
Outras decisões
-
19/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:57
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711927-90.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUDIENE DA SILVA PIRES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença de obrigação de fazer (contra o DISTRITO FEDERAL) e obrigação de pagar (contra LUDIENE DA SILVA PIRES).
Reclassifique-se o feito e incluam-se ambas as partes nos polos exequente e executado da ação. 1.
Expeça-se o ofício determinado no artigo 12 da Lei 12.153/09, no tocante à obrigação de fazer determinada em sentença, com prazo de cumprimento de 15 (quinze) dias. 2.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada LIDIENE para efetuar o pagamento da condenação em honorários sucumbenciais (id. 205898789), no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para manifestação quanto à quitação do débito, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor depositado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
16/08/2024 18:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/08/2024 17:28
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:28
Outras decisões
-
02/08/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 10:43
Recebidos os autos
-
03/06/2024 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/06/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 13:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
08/04/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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05/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2024 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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21/03/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/02/2024 14:33
Juntada de Petição de réplica
-
15/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:34
Recebidos os autos
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14/11/2023 17:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/11/2023 10:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 03:22
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 18:07
Recebidos os autos
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11/10/2023 18:07
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/10/2023 16:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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11/10/2023 15:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/10/2023 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/10/2023 14:45
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:45
Declarada incompetência
-
11/10/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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