TJDFT - 0714842-35.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 12:19
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CAETANO em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 22/07/2024.
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19/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO REVISIONAL.
TAXA DE JUROS.
COMPATIBILIDADE.
CÁLCULOS UNILATERAIS.
CONTRADITÓRIO.
INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
NECESSIDADE.
CONSIGNAÇÃO. 1.
Na ação revisional de contrato a alegação de que a taxa de juros aplicada é incompatível com os princípios da função social do contrato deve restar demonstrada no decorrer da instrução processual, com a formação do contraditório, sendo desaconselhável o seu rompimento em momento prematuro do processo. 2.
Os cálculos realizados unilateralmente pela parte não têm aptidão para comprovar o direito alegado, uma vez que não foram submetidos ao contraditório. 3.
Nos casos de revisão de obrigação decorrente de empréstimo, financiamento ou de alienação de bens, o valor incontroverso das parcelas deve continuar a ser pago no tempo e no modo contratados. 4.
Negou-se provimento ao recurso. -
27/06/2024 15:39
Conhecido o recurso de JOAO BATISTA CAETANO - CPF: *84.***.*04-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/06/2024 14:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 17:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/05/2024 11:02
Recebidos os autos
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21/05/2024 10:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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21/05/2024 10:27
Juntada de Certidão
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21/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BBC LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 20/05/2024 23:59.
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11/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CAETANO em 10/05/2024 23:59.
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26/04/2024 04:18
Juntada de entregue (ecarta)
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18/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 13:01
Juntada de Certidão
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16/04/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 12:23
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 10:38
Não Concedida a Medida Liminar
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12/04/2024 15:20
Recebidos os autos
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12/04/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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12/04/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/04/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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