TJDFT - 0728917-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 10:19
Recebidos os autos
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12/03/2025 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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11/03/2025 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ORNAN FERREIRA DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:39
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 12:13
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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24/02/2025 09:39
Recebidos os autos
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13/11/2024 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/11/2024 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/10/2024 07:33
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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11/10/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 15:03
Recebidos os autos
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09/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 15:03
Julgado improcedente o pedido
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17/09/2024 13:15
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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04/09/2024 07:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ORNAN FERREIRA DE OLIVEIRA em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Diante disso, observado o disposto no art. 357, §1° do CPC, venham os autos conclusos para sentença, considerando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
22/08/2024 18:21
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/08/2024 15:22
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ORNAN FERREIRA DE OLIVEIRA em 06/08/2024 23:59.
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31/07/2024 14:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido diante da ausência de evidência.
Defiro ao autor os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Deixo de designar, neste momento, a audiência prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, observando-se que o réu é parceiro eletrônico.
I. -
24/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:09
Concedida a gratuidade da justiça a ORNAN FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *21.***.*12-87 (REQUERENTE).
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24/07/2024 17:09
Não Concedida a Medida Liminar
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24/07/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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24/07/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
À parte autora para que emende a inicial, sob pena de indeferimento.
Deverá, para tanto: a) instruir seu pedido de gratuidade com elementos que permitam aferir sua atual condição financeira (contracheque, imposto de renda, etc.); b) juntar extrato do Pasep e; c) demonstrar que a planilha de ID n° 204078891, está de acordo com a legislação aplicada a espécie.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
15/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:40
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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