TJDFT - 0027748-92.2015.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:22
Recebidos os autos
-
23/06/2025 09:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/06/2025 02:27
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/06/2025 17:55
Transitado em Julgado em 01/06/2025
-
01/06/2025 00:02
Recebidos os autos
-
01/06/2025 00:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/03/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 18:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de AMADEU DE MENDONCA RIBEIRO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO MEIRELLES DE MENDONCA RIBEIRO em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:20
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
19/02/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0027748-92.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO SOL NASCENTE DA CHACARA 139/1 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - TAGUATINGA-DF, CARMECY DE SOUZA VILLA REAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: AMADEU DE MENDONCA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: LUIS FERNANDO DE MENDONCA RIBEIRO DESPACHO Antes da análise da regularidade da representação legal do espólio réu, cadastre-se FÁBIO AUGUSTO MEIRELLES MENDONÇA RIBEIRO como administrador provisório.
Se não houver classe de administrador, cadastre-se como representante do espólio.
Após, intime-se o terceiro a se manifestar sobre a petição de id. 212187132, no prazo de 5 dias.
Tendo em vista que o substabelecimento acostado ao id. 213263195 refere-se a processo diverso, fica a parte ré intimada a apresentar o substabelecimento referente ao presente processo, sob pena de permanecer representada pelo advogado substabelecente.
Prazo: 5 dias.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
13/02/2025 09:02
Recebidos os autos
-
13/02/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 03:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
24/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0027748-92.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO SOL NASCENTE DA CHACARA 139/1 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - TAGUATINGA-DF, CARMECY DE SOUZA VILLA REAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: AMADEU DE MENDONCA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: LUIS FERNANDO DE MENDONCA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proferida a decisão (id. 204403600), o exequente interpôs agravo de instrumento.
Mantenho a decisão, pelos seus próprios fundamentos.
Não foi deferido efeito suspensivo ao recurso (id. 205377082).
Intime-se o exequente para anexar certidão de matrícula do imóvel indicado à penhora ao Id. 205674469, bem como para se manifestar sobre os termos da petição de id. 209573993.
Prazo: 05 dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos ao arquivo provisório.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
13/09/2024 14:03
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:03
Indeferido o pedido de CARMECY DE SOUZA VILLA REAL - CPF: *83.***.*10-10 (EXEQUENTE)
-
02/09/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AMADEU DE MENDONCA RIBEIRO em 29/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/08/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido de consulta ao SNIPER.
Determino o retorno dos autos ao arquivo. -
17/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/07/2024 17:54
Indeferido o pedido de CONDOMINIO SOL NASCENTE DA CHACARA 139/1 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - TAGUATINGA-DF - CNPJ: 05.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
-
12/07/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/07/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 18:04
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:04
Outras decisões
-
19/04/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/04/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
09/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:27
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2023 01:14
Decorrido prazo de AMADEU DE MENDONCA RIBEIRO em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOL NASCENTE DA CHACARA 139/1 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - TAGUATINGA-DF em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:13
Decorrido prazo de CARMECY DE SOUZA VILLA REAL em 06/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 10:25
Recebidos os autos
-
11/05/2023 10:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/05/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
28/04/2023 01:08
Decorrido prazo de CARMECY DE SOUZA VILLA REAL em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOL NASCENTE DA CHACARA 139/1 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - TAGUATINGA-DF em 27/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:39
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 19:50
Expedição de Ofício.
-
26/01/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 18:07
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 19:41
Recebidos os autos
-
13/12/2022 19:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
30/11/2022 02:58
Decorrido prazo de AMADEU DE MENDONCA RIBEIRO em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 18:41
Recebidos os autos
-
28/10/2022 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2022 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
24/10/2022 23:00
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 19:20
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de CARMECY DE SOUZA VILLA REAL em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOL NASCENTE DA CHACARA 139/1 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - TAGUATINGA-DF em 06/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 18:22
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 21:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de AMADEU DE MENDONCA RIBEIRO em 19/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 19:15
Recebidos os autos
-
23/06/2022 19:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2022 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOL NASCENTE DA CHACARA 139/1 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - TAGUATINGA-DF em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOL NASCENTE DA CHACARA 139/1 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - TAGUATINGA-DF em 01/06/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 15:08
Recebidos os autos
-
09/05/2022 15:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/03/2022 14:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/03/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
30/03/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
29/03/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 09:44
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2022 09:43
Recebidos os autos
-
08/03/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/02/2022 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de AMADEU DE MENDONCA RIBEIRO em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOL NASCENTE DA CHACARA 139/1 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - TAGUATINGA-DF em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de CONCEITOS ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - ME em 27/01/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 02:21
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
11/12/2021 10:44
Recebidos os autos
-
11/12/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
17/11/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 10:20
Recebidos os autos
-
14/09/2021 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2019 17:37
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
20/02/2019 17:34
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 02:45
Publicado Certidão em 18/02/2019.
-
15/02/2019 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 16:18
Expedição de Certidão.
-
13/02/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença dos Embargos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença dos Embargos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença dos Embargos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709788-95.2018.8.07.0001
Humberto Buch Pompeo de Mattos
Jose Moura Neto
Advogado: Erica Cristina Pimenta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2018 16:36
Processo nº 0724452-76.2024.8.07.0016
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Manoel Hemeterio da Silva Santos
Advogado: Juliana Iglesias Medeiros Salles
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2025 20:01
Processo nº 0724452-76.2024.8.07.0016
Manoel Hemeterio da Silva Santos
Iota Empreendimentos Imobiliarios S/A
Advogado: Juliana Iglesias Medeiros Salles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2024 17:03
Processo nº 0713797-72.2024.8.07.0007
Tatiane Duarte da Cunha Silva
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Alexsandro de Oliveira Barboza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2024 16:01
Processo nº 0730923-11.2024.8.07.0016
Jorge Alberto Ferreira de Almeida Teixei...
Celebration Criacoes Artisticas e Evento...
Advogado: Gabriel Tavares Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2024 11:53