TJDFT - 0713133-41.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 16:28
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
14/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/08/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2025 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 10:08
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
31/07/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 19:15
Recebidos os autos
-
08/07/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 19:15
Homologado o pedido
-
02/07/2025 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 18:15
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:15
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (INTERESSADO)
-
06/06/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/06/2025 01:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:04
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:04
Outras decisões
-
26/03/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/03/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:50
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Ciente da decisão monocrática.
Tendo em vista que as partes são maiores e capazes e estão de acordo, o processo tramitará o sob o rito do arrolamento sumário.
Registre-se.
Nomeio inventariante RAPHAEL OHTTA CHAVES.
Desnecessária a prestação de compromisso.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para conferência do plano de partilha de ID 225620975, devendo ser observado o disposto no artigo 651 do Código de Processo Civil.
Com o retorno dos autos, intimem-se os sucessores para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. -
26/02/2025 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
26/02/2025 16:51
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:50
Recebida a emenda à inicial
-
26/02/2025 11:29
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
12/02/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de RAPHAEL OHTTA CHAVES em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 16:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2025 19:07
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Mantenho a Decisão de ID 216894745 pelos próprios fundamentos.
Concedo prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para atendimento integral ao que fora estipulado, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
19/12/2024 17:20
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:20
Indeferido o pedido de RAPHAEL OHTTA CHAVES - CPF: *09.***.*73-24 (REQUERENTE), NATHALIA OHTTA CHAVES - CPF: *09.***.*60-30 (REQUERENTE)
-
18/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/12/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:54
Decorrido prazo de RAPHAEL OHTTA CHAVES em 09/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:07
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:07
Outras decisões
-
05/11/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/11/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Intimem-se os requerentes para ciência do ofício da Receita Federal do Brasil ao ID 214004886.
Os autos aguardarão a resposta do ofício de ID 211027299, requisitório de informações acerca de eventuais verbas salariais em nome da falecida.
Com a resposta, intimem-se as partes. -
12/10/2024 13:24
Recebidos os autos
-
12/10/2024 13:24
Outras decisões
-
09/10/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/10/2024 19:50
Juntada de Certidão
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09/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 14:54
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 14:54
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda de ID 203028018.
Prossiga a Secretaria com a pesquisa acerca de eventuais ativos financeiros em nome da falecida, incluindo restituição de imposto de renda pessoa física.
Em caso de viabilidade, através dos sistemas disponíveis ao Juízo.
Oficie-se, se necessário.
Sem prejuízo, oficie-se ao empregador da falecida para que informe eventuais verbas em razão do trabalho.
Em caso positivo, determino desde já o depósito em conta judicial vinculada aos autos.
Com as repostas, intimem-se as partes para que requeiram o que melhor entenderem acerca do seu direito. -
12/09/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:37
Recebida a emenda à inicial
-
04/09/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/09/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido e concedo a derradeira dilação de prazo por 5 (cinco) dias para o anexo da declaração de inexistência de dependentes expedida pelo empregador da falecida, em formato PDF. -
23/08/2024 09:23
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:23
Deferido o pedido de RAPHAEL OHTTA CHAVES - CPF: *09.***.*73-24 (REQUERENTE).
-
14/08/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/08/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:37
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda de ID 203028018.
Todavia, a emenda não satisfaz.
Portanto, emende-se a petição inicial para apresentar: 1) a guia de recolhimento das custas processuais; 2) declaração de inexistência de dependentes habilitados a receber pensão por morte expedida pelo empregador da falecido; 3) certidão quanto à inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, que poderá ser obtida no site http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline; 4) certidão de óbito do cônjuge da inventariada.
Advirto, desde já, que se abstenham de anexar documentos que já constam nos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. À Secretaria para excluir os documentos de ID 203028026, 203028028, pois em duplicidade.
Publique-se. -
18/07/2024 20:17
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 20:16
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 18:06
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 10:28
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:28
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/06/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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