TJDFT - 0704035-94.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 20:13
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 20:12
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 20:12
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:28
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 16:18
Recebidos os autos
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14/04/2025 16:18
Homologada a Transação
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14/04/2025 16:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704035-94.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10435) AUTOR: ELIONAN OLIVEIRA RIBEIRO, ELIELTON OLIVEIRA RIBEIRO, ELAINE OLIVEIRA RIBEIRO, ERLY CREUSA OLIVEIRA RIBEIRO REU: CONSORCIO HP - ITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença apresentado pelos autores e seus advogados em desfavor do requerido, visando cobrança de quantia certa e honorários sucumbenciais.
Recebo a inicial de ID. 226469963.
Promova-se retificação da autuação, alterando a classe do processo para cumprimento de sentença e incluindo o patrono dos requerentes no polo ativo.
Ainda, retifique o valor da causa para dele constar o indicado na inicial de cumprimento de sentença, qual seja, R$51.194,29.
Retifique-se, incluindo ainda o assunto 9.149 e 10.655.
Excluam-se os assuntos incompatíveis com a fase processual do cumprimento de sentença.
Altere-se o tipo de parte para “exequente” e “executado.
Mantenho a gratuidade de justiça deferida aos autores ELIONAN OLIVEIRA RIBEIRO, ELIELTON OLIVEIRA RIBEIRO, ELAINE OLIVEIRA RIBEIRO e ERLY CREUSA OLIVEIRA RIBEIRO nos autos da fase de conhecimento, em apenso.
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado por intermédio do seu advogado pelo DJ-e, na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de adimplemento da obrigação no prazo ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado nesse mesmo percentual sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC) OU para esclarecer se os termos do acordo entabulado com os exequentes no ID. 225590217 ainda estão vigentes.
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com a inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. 1.3) havendo citação por AR e não sendo localizada a parte requerida no endereço da citação, aplicar-se-á o artigo 513, § 3º, do CPC (“considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274”); 1.4) retornando a diligência por carta com AR contendo informação de "ausente 3x", reitere-se o mandado por Oficial de Justiça, caso o endereço seja no DF, ou por AR, sendo o endereço localizado fora do DF. 2) Caso o executado ainda requeira a homologação do acordo entabulado no ID. 225590217, intimem-se os exequentes para se manifestarem a respeito , no prazo de 5 (cinco) dias.
Ressalto que, não satisfeito o débito no prazo legal, este Juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/03/2025 14:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2025 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2025 15:17
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:17
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo.
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25/03/2025 15:17
Outras decisões
-
24/03/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/03/2025 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704035-94.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIONAN OLIVEIRA RIBEIRO, ELIELTON OLIVEIRA RIBEIRO, ELAINE OLIVEIRA RIBEIRO, ERLY CREUSA OLIVEIRA RIBEIRO REU: CONSORCIO HP - ITA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos.
Após a intimação da(s) parte(s), proceda-se as devidas baixas e anotações de praxe. *datado e assinado digitalmente* -
18/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:06
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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13/03/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/03/2025 18:30
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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11/03/2025 14:45
Recebidos os autos
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11/03/2025 14:45
Outras decisões
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01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/02/2025 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/02/2025 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 16:54
Recebidos os autos
-
16/02/2025 16:54
Outras decisões
-
12/02/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 21:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
18/01/2025 19:28
Recebidos os autos
-
18/01/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 19:28
Embargos de declaração não acolhidos
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11/12/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/12/2024 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/12/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 23:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 19:01
Recebidos os autos
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19/11/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 19:01
Julgado procedente em parte do pedido
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11/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/10/2024 16:52
Recebidos os autos
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09/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:51
Outras decisões
-
09/10/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/10/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/09/2024 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/09/2024 16:53
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:21
Publicado Ata em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:21
Publicado Ata em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:21
Publicado Ata em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:21
Publicado Ata em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Número do processo: 0704035-94.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIONAN OLIVEIRA RIBEIRO, CPF: *58.***.*22-71; ELIELTON OLIVEIRA RIBEIRO; CPF: *39.***.*31-96; ELAINE OLIVEIRA RIBEIRO, CPF:*77.***.*59-89 e ERLY CREUSA OLIVEIRA RIBEIRO, CPF: *58.***.*02-46 REPRESENTANTE DA REQUERENTE: VANDERLEI LIMA DE MACEDO, OAB/DF 49.153 REQUERIDO: CONSORCIO HP – ITA, CNPJ nº 18.***.***/0001-98 PREPOSTO DO REQUERIDO: FABIO WELTON GOMES DE LIMA REPRESENTANTE DO REQUERIDO: ALEXANDRO BUENO PATRÍCIO - OAB/DF 15357 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Em 10/09/2024, às 14h00min, nesta cidade de Samambaia/DF, foi aberta a audiência de Instrução e Julgamento nos autos da ação em referência, realizada por videoconferência por meio do sistema Teams, nos termos autorizados pela Portaria Conjunta 52, de 08/05/2020, do TJDFT.
Presente através de videoconferência, a MM.
Juíza de Direito Substituta, BRUNA ARAUJO COE BASTOS; a parte requerente ELIELTON OLIVEIRA RIBEIRO e ERLY CREUSA OLIVEIRA RIBEIRO, representada por seu patrono VANDERLEI LIMA DE MACEDO, OAB/DF 49.153; a parte requerida CONSORCIO HP – ITA, representado por seu preposto, na pessoa de FABIO WELTON GOMES DE LIMA, e por seu advogado com poderes de representação, ALEXANDRO BUENO PATRÍCIO - OAB/DF 15357.
Presentes, ainda, os estudantes de direito Emilly Gomes Monteiro, estudante da faculdade Uniprojecao, matrícula 202015892, e Luciana Assunção da Silva, estudante da faculdade Unibrasília – Gama, matrícula 201060106.
Prestou compromisso e depoimento a testemunha Em segredo de justiça arrolada pela parte requerida.
O depoimento foi gravado e segue anexo a esta ata.
O advogado da parte autora solicitou o registro da contradita da testemunha.
A contradita foi rejeitada pela MM.
Juíza, vez que a testemunha não faz parte dos quadros da empresa requerida.
Pela MM.
Juíza foi proferida a seguinte decisão: “Faculto a apresentação de alegações finais no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intimadas as partes presentes.” Decisão publicada em audiência, saindo dela intimados todos os presentes.
Nada mais havendo, mandou a MM.
Juíza Substituta encerrar o presente termo, digitado e assinado eletronicamente por Luiza Monteiro Chahon Kirschbaum, secretária de audiência, de ordem da MM.
Juíza.
Dispensada a assinatura das partes e advogados.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
10/09/2024 18:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Samambaia.
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10/09/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 11:42
Mandado devolvido dependência
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704035-94.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10435) AUTOR: ELIONAN OLIVEIRA RIBEIRO, ELIELTON OLIVEIRA RIBEIRO, ELAINE OLIVEIRA RIBEIRO, ERLY CREUSA OLIVEIRA RIBEIRO REU: CONSORCIO HP - ITA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz de Direito MÁRIO JOSÉ DE ASSIS PEGADO, designo o dia 10/09/2024, às 14:00, para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a se realizar por meio de Videoconferência, pelo aplicativo Microsoft Teams.
Ficam as partes intimadas na pessoa dos advogados já constituídos nos autos, observadas as disposições do art. 455, do CPC, no que se refere à intimação de suas testemunhas, nos termos da decisão precedente.
Expeça-se: (x) mandado de intimação da(s) testemunha(s) indicada(s) no ID. 196734802 Aguarde-se a realização da audiência ora designada.
Segue link para acesso a sala de audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/aud1vcsam LUIZA MONTEIRO CHAHON KIRSCHBAUM Servidor Geral -
20/08/2024 12:39
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 18:08
Juntada de Certidão
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19/08/2024 18:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Ata em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Ata em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Ata em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Ata em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 11:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2024 17:00, 1ª Vara Cível de Samambaia.
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06/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:44
Recebidos os autos
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05/08/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/08/2024 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704035-94.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10435) AUTOR: ELIONAN OLIVEIRA RIBEIRO, ELIELTON OLIVEIRA RIBEIRO, ELAINE OLIVEIRA RIBEIRO, ERLY CREUSA OLIVEIRA RIBEIRO REU: CONSORCIO HP - ITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os requerentes para que informem o andamento da precatória distribuída, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/07/2024 17:13
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:13
Outras decisões
-
22/07/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/05/2024 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 18:30
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 18:01
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 20:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
08/05/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 11:50
Recebidos os autos
-
06/05/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:50
Outras decisões
-
02/05/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/04/2024 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 17:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2023 17:00, 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
03/04/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 03:59
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704035-94.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10435) AUTOR: ELIONAN OLIVEIRA RIBEIRO, ELIELTON OLIVEIRA RIBEIRO, ELAINE OLIVEIRA RIBEIRO, ERLY CREUSA OLIVEIRA RIBEIRO REU: CONSORCIO HP - ITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designo o dia 02.04.2024, às 17:00, para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a se realizar por meio de Videoconferência, pelo aplicativo Microsoft Teams.
Ficam as partes intimadas na pessoa dos advogados já constituídos nos autos, observadas as disposições do art. 455, do CPC, no que se refere à intimação de suas testemunhas, nos termos da decisão precedente.
Ademais, expeça-se, com urgência: (X) mandado de condução coercitiva, para comparecimento na data e hora designada para a audiência, da testemunha E.
S.
D.
J., CPF: *38.***.*26-91, conforme decisões de ID. 178276091 e 175544612 (endereço ao ID. 172989896); e (X) mandado de intimação pessoal a ser cumprida por Oficial de Justiça para a testemunha E.
S.
D.
J. (endereço ao ID. 174241113).
As demais testemunhas que as partes pretendem a oitiva deverão ser intimadas por meio das próprias partes.
Junto o comprovante de agendamento da sala no sistema PPDFWEB/SEAPE para intimação do autor ELIONAN OLIVEIRA RIEIRO, conforme print: Houve, ainda, reserva da sala passiva, conforme decisão de ID. 178276091, para a condução coercitiva da testemunha E.
S.
D.
J., CPF: *38.***.*26-91, conforme decisões de ID. 178276091 e 175544612.
Link para acesso a sala de audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/NSCvir Por fim, considerando que a intimação da testemunha arrolada pelos requerentes retornou com "3X Ausente", expeça-se mandado de intimação da testemunha E.
S.
D.
J., a ser cumprido o mandado de intimação por Oficial de Justiça.
O endereço consta ao ID. 174241113.
Assim, revogo, em partes, a decisão de ID. 178276091, apenas quanto à condução coercitiva da testemunha DANIELE, vez que não houve sua intimação pessoal.
Expeçam-se os mandados.
Aguarde-se a data da audiência. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/02/2024 19:43
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 19:43
Outras decisões
-
29/02/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/02/2024 15:46
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2024 15:46
Desentranhado o documento
-
27/02/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 17:00, 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
30/01/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:11
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:11
Outras decisões
-
27/10/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/10/2023 01:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 02:24
Publicado Ata em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 17:01
Expedição de Ata.
-
17/10/2023 16:43
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2023 16:43
Desentranhado o documento
-
17/10/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704035-94.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIONAN OLIVEIRA RIBEIRO, ELIELTON OLIVEIRA RIBEIRO, ELAINE OLIVEIRA RIBEIRO, ERLY CREUSA OLIVEIRA RIBEIRO REU: CONSORCIO HP - ITA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, para indica o endereço da testemunha, E.
S.
D.
J.. *datado e assinado digitalmente* -
26/09/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2023 02:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 18:39
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 18:34
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:44
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704035-94.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10435) AUTOR: ELIONAN OLIVEIRA RIBEIRO, ELIELTON OLIVEIRA RIBEIRO, ELAINE OLIVEIRA RIBEIRO, ERLY CREUSA OLIVEIRA RIBEIRO REU: CONSORCIO HP - ITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a necessidade de readequação da pauta, redesigno a audiência para o dia 17/10/2023, às 17h00.
Procedi o agendamento da sala no sistema SIAPEN para intimação do autor ELIONAN OLIVEIRA RIBEIRO, conforme comprovante anexo.
Expeça-se novamente o mandado de ID. 169721141 para a testemunha E.
S.
D.
J..
E promova-se a expedição de mandado de intimação para a testemunha E.
S.
D.
J. no endereço indicado na petição de ID. 132556979.
Aguarde-se a realização da solenidade, o qual se realizará por videoconferência, ora designada.
Segue link para acesso a sala de audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/NSCvir Publique-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
01/09/2023 16:33
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 17:00, 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
31/08/2023 20:50
Recebidos os autos
-
31/08/2023 20:50
Outras decisões
-
30/08/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/08/2023 14:22
Recebidos os autos
-
29/08/2023 00:38
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 02:46
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704035-94.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIONAN OLIVEIRA RIBEIRO, ELIELTON OLIVEIRA RIBEIRO, ELAINE OLIVEIRA RIBEIRO, ERLY CREUSA OLIVEIRA RIBEIRO REU: CONSORCIO HP - ITA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que deixo de expedir o mandado de intimação da testemunha E.
S.
D.
J., tendo em vista não constar nos autos seu endereço.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte autora intimada a informar o endereço da referida testemunha.
Após, expeça-se com urgência o mandado de intimação conforme determina o ID 169471841. *datado e assinado digitalmente* -
24/08/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 13:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 15:00, 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
24/08/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 20:02
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
22/08/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 08:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704035-94.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10435) AUTOR: ELIONAN OLIVEIRA RIBEIRO, ELIELTON OLIVEIRA RIBEIRO, ELAINE OLIVEIRA RIBEIRO, ERLY CREUSA OLIVEIRA RIBEIRO REU: CONSORCIO HP - ITA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem da MM.
Juiz de Direito MÁRIO JOSÉ DE ASSIS PEGADO, designo o dia 22/08/2023, às 16H00, para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a se realizar por meio de Videoconferência, pelo aplicativo Microsoft Teams.
Ficam as partes intimadas na pessoa dos advogados já constituídos nos autos, observadas as disposições do art. 455, do CPC, no que se refere à intimação de suas testemunhas, nos termos da decisão precedente.
Aguarde-se a realização da audiência ora designada.
Segue anexo o comprovante de designação de audiência junto ao SIAPEN para o comparecimento do autor ELIONAN OLIVEIRA RIBEIRO.
Segue link para acesso a sala de audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/NSCvir LETICIA LIMA SANTOS DE CARVALHO Servidor Geral -
28/07/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 14:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
22/07/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 13:05
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
11/07/2023 10:24
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:24
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
11/07/2023 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/06/2023 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 14:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
05/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 21:00
Recebidos os autos
-
31/05/2023 21:00
Outras decisões
-
25/05/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/05/2023 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
10/05/2023 19:35
Recebidos os autos
-
10/05/2023 19:35
Outras decisões
-
28/04/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/04/2023 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 17:13
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2022 22:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/11/2022 22:52
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
31/10/2022 16:49
Recebidos os autos
-
31/10/2022 16:49
Outras decisões
-
18/10/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/10/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
30/09/2022 13:56
Recebidos os autos
-
30/09/2022 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/09/2022 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2022 00:56
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
30/07/2022 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2022 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/07/2022 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
08/07/2022 13:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2022 00:06
Recebidos os autos
-
07/07/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2022 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2022 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2022 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2022 22:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 22:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 22:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 23:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 21:27
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 11:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2022 15:36
Recebidos os autos
-
24/03/2022 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/03/2022 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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